Opinião: O novo regulamento da Ordem dos Médicos sobre o internato médico

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Rui Lopes Rodrigues

A Ordem dos Médicos recentemente impôs limites aos hospitais na utilização de médicos internos para prestar serviço nas urgências.

De acordo com este novo regulamento, os internos não podem fazer mais de três fins-de-semana a cada dois meses, nem podem fazer mais de metade do serviço de urgência em horário noturno e fica também estatuído que os internos não possam fazer horas extraordinárias nos dois meses antecedentes ao exame da especialidade.

Para fazer cumprir este regulamento, a Ordem dos Médicos fez também consagrar no regulamento que os diretores clínicos que não cumprirem este regulamento ficam sujeitos à acção disciplinar da Ordem dos Médicos.

Compreendo e aplaudo a posição da Ordem dos Médicos. É necessário impor limites no recurso aos médicos internos, quase sempre limitados na liberdade necessária à sua formação, obrigados muitas vezes a fazerem urgências sozinhos e por tempo superior ao que humanamente lhes é exigido.

A Ordem dos Médicos deve junto do Governo, sensibiliza-lo para a necessidade de se legislar nesse sentido. A Ordem dos Médicos, por muita vontade que tenha em amenizar a posição frágil que os Internos têm perante as direções hospitalares, não pode, através de regulamento, legislar por iniciativa própria esta matéria.

A meu ver não é por a Ordem dos Médicos redigir um novo regulamento que as direções hospitalares passaram a cumprir a lei. Este regulamento parece estar ferido de morte logo à nascença e por várias as razões.

Em primeiro lugar a Ordem dos Médicos parece ter elaborado o regulamento ao arrepio do seu próprio Estatuto. Não se vislumbra no Estatuto da Ordem dos Médicos qual a prerrogativa legal que permite a elaboração deste regulamento.
Em segundo lugar, as atribuições da Ordem dos médicos dizem respeito ao acesso à profissão e ao exercício médico e não à regulação das relações de trabalho nos hospitais que recebem internos.

Em último, a regulamentação dessa matéria compete ao Governo e a lei-quadro das ordens profissionais diz que os regulamentos sobre os estágios profissionais, sobre provas de acesso à profissão e às especialidades têm de ser homologadas pela tutela, o que, para já, leva este regulamento a incorrer em vício de incompetência absoluta.

Além disso, o poder disciplinar sobre os diretores clínicos quanto à organização das urgências é uma competência exclusiva das próprias administrações hospitalares e não da Ordem dos Médicos.

Face à falta de recursos humanos no Serviço Nacional de Saúde, não é de prever que os Hospitais deixem de utilizar os médicos internos para fazer face aos serviços de urgência.

Se neste cenário a Ordem dos Médicos cumprir a sua promessa de instaurar processos disciplinares contra os diretores clínicos, perante este regulamento nos termos em que o mesmo é apresentado – prevê-se somente o aumento da litigância, sem que isso represente uma melhoria substancial das relações de trabalho dos médicos internos com os respectivos Hospitais.

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