Opinião – O homem sabe viver em paz?

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Vítor Santos

Vítor Santos

 

Após a II Guerra Mundial apoderou-se dos povos, da Humanidade Inteira, uma grande ânsia de paz duradoura e de tranquilidade no Mundo, que suportara de 1939 a 1945 um período de instabilidade, sofrimento e crueldade gratuita. Na Carta das Nações Unidas, saída da Conferência de S. Francisco de 1945 já se manifestava o propósito de “realizar a cooperação internacional resolvendo os problemas Internacionais de ordem económica, social, intelectual ou humanitária, desenvolvendo e encorajando o respeito dos Direitos do homem e das liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, de sexo, de língua ou religião”.
Foi a consciência de um período de luta militar, em que pereceram milhões de pessoas, e que deu lugar a genocídios e holocaustos que mancharam a Humanidade. Populações aniquiladas ou transferidas para outras regiões, sofreram na carne e no espírito os efeitos de um conflito devastador e impiedoso. Aniquilados os campos de concentração, julgados os criminosos de guerra, a tentativa, nem sempre feliz, de reajustar fronteiras, deram ao Mundo uma nova perspetiva, face ao processo representado pelo Tratado de Saint-Germain, de 1919 que havia criado a Sociedade das Nações, cujas boas intenções e aceitação formal por parte de Países não impediram que o movimento nazista e fascista alastrasse a uma boa parte do Mundo. Foi mais um Tratado que não foi cumprido e a II Guerra Mundial surgiu apenas 21 anos depois de finda a I Grande Guerra, se pusermos de lado o prólogo ideológico e sangrento da Guerra Civil Espanhola.
A necessidade de um organismo eficaz, suscetível de prolongar a Paz e de obter o consenso de generalizado das ações, foi, juntamente com a constatação da violação sistémica dos direitos da pessoa humana, a génese da Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948. Mesmo assim, oito Estados Membros da ONU permitiram-se a uma surpreendente abstenção, prenúncio de mau-agoiro para a “Guerra Fria” e para as violações flagrantes nos cinco continentes, que temos assistido e que não convém esquecer.
Para elaborar um documento tão importante e decisivo como a Declaração Universal foi constituída uma Comissão da qual foi o principal obreiro o cidadão francês René Cassin, uma das Personalidades mais marcantes do século XX e grande humanista. Presidente da Associação dos Antigos Combatentes da França (ele próprio vítima da I Guerra Mundial de 1914-1918 ) exerceu os mais elevados cargos a que o seu talento e honorabilidade podiam aspirar. Foi professor de Direito da Universidade de Nice, ascendeu a Presidente do Tribunal Europeu dos Direitos da Homem, de Estrasburgo e suprema consagração, foi eleito Prémio Nobel da Paz.
Não admira, pois, que o documento tenha a marca do seu talento e da sua generosidade humanista. A declaração Universal dos Direitos do Homem é, porventura, o documento mais notável criado no século XX, muito mais abrangente e generoso do que os grandes documentos que a Humanidade consagra no domínio dos direitos humanos: A Magna Carta de 1215, o Bill of Rights de 1689, a Declaração da Independência dos Estados Unidos de 1776 e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.
A Declaração é formada por um preâmbulo e trinta artigos que enumeram os direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação. Os Artigos 1º e 2º deste texto estipulam que se podem prevalecer de todos os direitos e liberdades proclamados na Declaração, «sem distinção alguma, nomeadamente da raça, da cor, do sexo, da língua, da religião, da opinião política ou de outra opinião política ou de outra opinião, da origem nacional ou social, da fortuna ou de qualquer outra situação».
Os Artigos 3º a 21º enunciam os direitos civis e políticos reconhecidos para todo o ser humano, que destacamos este, por ser o primeiro destes artigos e o valor mais importante que o Homem tem: O direito à vida, à liberdade e segurança da pessoa.
Quando a vida deixa de ter valor, a liberdade é sequestrada, a segurança não existe para que serve uma Declaração Universal dos Direitos do Homem?! O Homem não sabe viver em paz!

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