O novo executivo da Câmara de Coimbra reúne-se hoje, pela primeira vez. O anúncio prévio de que Manuel Machado vai propor a formação de uma equipa com sete vereadores a tempo inteiro está a “baralhar” as contas.
O que diz a lei? O n.º 1, alínea b), do artigo 58.º da Lei 169/99, estipula que um município, como o de Coimbra, com mais de 100 mil eleitores pode ter até três vereadores a tempo inteiro. Mas, caso a opção seja por um número superior, já tem de ser a câmara a aprovar, sempre sob proposta do presidente – diz o n.º 2 do referido artigo.
Manuel Machado, já se percebeu, quer a melhor solução para a governabilidade do município. Um executivo sem maioria absoluta e com quatro forças políticas representadas sugere riscos que a experiência e a sagacidade políticas do presidente eleito podem ajudar a evitar.
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