Tribunal decide que Ricardo Salgado terá pena suspensa de 13 anos
Fotografia: Arquivo
O tribunal decidiu hoje suspender a pena de prisão do ex-banqueiro Ricardo Salgado, condenado em cúmulo jurídico a 13 anos, por ter doença de Alzheimer.
Na sessão que decorreu hoje no Tribunal Central Criminal de Lisboa, a juíza Ana Paula Rosa decidiu aplicar uma pena única de 13 anos de prisão ao antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), suspensa pelo mesmo período, considerando que Ricardo Salgado não tem condições de saúde para cumprir pena em estabelecimento prisional, devido à doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada.
“Resulta indubitavelmente que Ricardo Salgado sofre de anomalia psíquica”, diagnosticada e desenvolvida depois de praticados os factos pelos quais foi condenado a duas penas de prisão de seis anos e três meses e oito anos, cujo cúmulo jurídico foi hoje decidido.
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No processo que resultou do chamado caso EDP, Ricardo Salgado foi condenado, em 2024, a seis anos e três meses de prisão por ter corrompido o antigo ministro Manuel Pinho (2005-2009), para que este beneficiasse o Grupo Espírito Santo (GES) em processos urbanísticos, entre outros.
No que resultou do processo Operação Marquês, o ex-banqueiro foi condenado, em 2022, a oito anos de cadeia por abuso de confiança, por ter desviado, em 2011, 10,7 milhões de euros do GES.
A última perícia forense pedida pelo tribunal para determinar se Ricardo Salgado pode ou não cumprir as penas de prisão a que foi condenado concluiu que o ex-banqueiro está incapaz de compreender o porquê de cumprir pena.
“Ainda que possa conservar uma compreensão muito genérica da existência de um processo judicial, tal será tão-somente a replicação mecânica de indicações de que está em contexto pericial, sem integrar a verdadeira noção axiológica do processo, nomeadamente a relação entre os factos e a pena, o motivo pela qual ela lhe é aplicada, a duração da mesma e a finalidade da sua execução”, refere o documento datado de 11 de maio, ao qual a Lusa teve acesso.
A defesa de Ricardo Salgado tem sustentado que, não tendo sido extinto o procedimento criminal, a pena aplicada ao ex-banqueiro tem, face à “anomalia psíquica” de que este padece, de ser suspensa, mesmo que seja superior a cinco anos, o máximo previsto na lei para tal.
De acordo com a perícia, Ricardo Salgado está “incapaz de gerir o seu quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional”, podendo a sua reclusão representar um “risco acrescido de desorganização, agravamento funcional, quedas e incapacidade de adesão à terapêutica e rotinas do quotidiano”.


