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Tribunal da Relação considera prescrita contraordenação aplicada ao “cartel da banca”

10 de fevereiro às 18h30
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O Tribunal da Relação de Lisboa declarou hoje prescrita a contraordenação de 225 milhões de euros aplicada aos bancos condenados no caso que ficou conhecido como “cartel da banca”.

Numa nota à imprensa, o Tribunal da Relação de Lisboa refere que a sua Secção da Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão “decidiu, por maioria, por acórdão hoje proferido, declarar prescrito o procedimento contraordenacional pendente contra as sociedades arguidas relativamente à prática da referida contraordenação e determinou o oportuno arquivamento dos autos”.

Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou as coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos, decidindo que ficou provado que, entre 2002 e 2013, houve “conluio” entre os bancos quando trocaram informações sobre créditos (‘spreads’ e montantes concedidos) e que “alinharam práticas comerciais” falseando a concorrência.

Autoria de:

Agência Lusa

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