Coimbra

Reitor da Universidade de Coimbra será eleito a 8 de fevereiro

25 de setembro de 2026 às 08 h15
Conselho Geral realiza hoje um encontro no Colégio da Trindade | Foto: UC - Hugo Faria

A sucessão de Amílcar Falcão na Reitoria da Universidade de Coimbra (UC) já tem data marcada: 8 de fevereiro de 2027. Nesse dia, os 35 membros do Conselho Geral irão escolher o próximo reitor da instituição, para o mandato 2027-2031.
A data consta da calendarização aprovada por unanimidade pelo órgão máximo de governo da UC, na reunião de 29 de junho, que deu início ao processo eleitoral. A votação será presencial ou eletrónica, por escrutínio secreto, sendo necessária maioria absoluta dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções para eleger o novo reitor.
O anúncio de abertura das candidaturas deverá ser publicado até 2 de novembro. A audição pública dos candidatos está prevista para 1 de fevereiro, ficando para 8 de fevereiro a audição perante o Conselho Geral e a votação.
Até ao momento, estão assumidas duas candidaturas à sucessão de Amílcar Falcão: Carlos Robalo Cordeiro, diretor da Faculdade de Medicina da UC, e Alfredo Dias, vice-reitor com o pelouro do Património, Edificado e Turismo e professor de Engenharia Civil.

 

Novo RJIES
O processo eleitoral gerou contestação entre parte da comunidade académica, sobretudo devido à decisão de manter o atual modelo de eleição quando estava em discussão a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). Na reunião de junho, o Conselho Geral decidiu manter a eleição do reitor através de um colégio eleitoral constituído pelos seus 35 membros, recusando aplicar já o novo modelo previsto no RJIES, que estabelece a eleição por sufrágio universal e voto direto da comunidade académica.
Após a promulgação do novo RJIES pelo Presidente da República, 169 docentes da UC, entre professores no ativo e jubilados, apresentaram um requerimento à presidente do Conselho Geral, Maria da Glória Garcia, a solicitar a revogação da deliberação de junho.
Na resposta, a responsável manteve a decisão do Conselho Geral, considerando que esta resultou de uma ponderação “alargada, aprofundada e demorada” e foi tomada no âmbito das competências atribuídas ao órgão.

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