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Governo altera Estatuto do Cuidador Informal para proteger dependentes

17 de dezembro de 2025 às 15 h28
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O Governo aprovou hoje uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, com impacto na forma de classificação do pagamento e do subsídio destinado a apoiar os encargos dos cuidadores, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

“Aprovámos uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal. Tem a ver com a forma de classificação do pagamento e do subsídio para os encargos com o cuidador informal, para evitar que haja uma contagem também sobre o dependente, e com isso prejudique a sua situação”, afirmou Leitão Amaro em conferência de imprensa após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, realizada no Palácio da Vila, em Sintra, distrito de Lisboa.

O Estatuto do Cuidador Informal foi aprovado em 2019 e no ano passado o Governo aprovou um conjunto de alterações ao Estatuto do Cuidador Informal, para reforçar os apoios e simplificar os processos de reconhecimento.

Entre as medidas destaca-se a majoração do subsídio mensal atribuído ao cuidador informal principal, que passou de 1 IAS (509,26 euros) para 1,1 IAS (560,19 euros), aumentando assim o apoio financeiro disponível.

Outra mudança tem que ver com o alargamento do estatuto a cuidadores não familiares, desde que partilhem a mesma morada fiscal da pessoa cuidada. Esta alteração elimina a exigência de laços familiares e, simultaneamente, retira a obrigatoriedade de cuidadores familiares terem a mesma morada fiscal do dependente.

Além disso, o acesso ao estatuto foi simplificado, dispensando a dupla verificação de incapacidade quando o dependente já recebe subsídio de complemento de 1.º grau.

Foi ainda criada a figura do cuidador informal provisório, com um profissional de referência responsável por instruir e agilizar os processos, reduzindo a taxa de indeferimentos e garantindo maior eficácia no reconhecimento dos cuidadores.

Autoria de:

Agência Lusa

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