“Vai formosa e não segura”, a ‘De’Longhi’ pela verdura, denegando a garantia sem a inexigível factura?
“Comprei uma máquina de café De’ Longhi através de uma loja online e, passado algum tempo, a máquina começou a apresentar uma avaria.
Contactei a assistência da marca em Portugal, uma vez que a reparação pode ser feita cá, sem necessidade de enviar o equipamento para a Alemanha.
No entanto, disseram-me que não aceitavam o recibo da compra e que precisava obrigatoriamente de apresentar uma factura.
Acontece que o recibo foi emitido pela loja online, identifica a compra e contém os mesmos dados essenciais que constariam da factura, mas não me foi disponibilizado outro documento.
A minha pergunta é: podem recusar a assistência em garantia apenas por não apresentar uma factura, mesmo tendo um recibo que comprova a compra?”
1. O documento de quitação é indispensável para se aferir da validade temporal da garantia: saber se quando se pretende actuar a garantia ainda se está em tempo (i. é, dentro do prazo legal da garantia, hoje de três anos, entre nós).
2. Se o documento regularmente emitido pelo fornecedor corresponde ao que foi apresentado ao distribuidor em Portugal da marca, qualquer outra exigência constitui algo de excessivo, uma prática comercial desleal, passível inclusivamente de sanção, de harmonia com o que prescreve a lei respectiva.
3. Aliás, é de uma prática agressiva que se trata, a saber,
“1 – É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente … o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço …”
2 – Para efeito do disposto no número anterior, atende-se ao caso concreto e a todas as suas características e circunstâncias, devendo ser considerados os seguintes aspectos: …
d) Qualquer entrave não contratual oneroso ou desproporcionado imposto pelo profissional, quando o consumidor pretenda exercer os seus direitos contratuais, incluindo a resolução do contrato, a troca do bem ou serviço ou a mudança de profissional… (DL 57/2008: art.º 11).
4. Aliás, há até na lei uma situação paralela:
“São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: …
d) Obrigar o consumidor, que pretenda solicitar indemnização ao abrigo de uma apólice de seguro, a apresentar documentos que, de acordo com os critérios de razoabilidade, não possam ser considerados relevantes para estabelecer a validade do pedido, ou deixar sistematicamente sem resposta a correspondência pertinente, com o objectivo de dissuadir o consumidor do exercício dos seus direitos contratuais… (DL 57/2008: art.º 12).
5. “A violação do disposto no artigo… 12.º constitui contra-ordenação económica grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), consoante a dimensão da empresa:
• Micro-empresa (menos de 10 trabalhadores): € 1.700 a € 3.000
• Pequena Empresa (10 a 49 trabalhadores): € 4.000 a € 8.000
• Média Empresa (50 a 249 trabalhadores): € 8.000 a € 16.000
• Grande Empresa (250 ou mais trabalhadores): € 12.000 a € 24.000
6. A denúncia far-se-á no Livro de Reclamações (em papel ou em suporte electrónico): competente para a instauração dos autos de contra-ordenação é a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, à que pode ser encaminhado o duplicado da reclamação que lhe for entregue.
7. Para a indemnização decorrente da recusa e do período em que esteve privado do equipamento, competente é o tribunal de consumo da área de residência, no caso, o de Lisboa (Rua dos Douradores, n.º 116).
EM CONCLUSÃO
1. O documento de quitação apresentado por um estabelecimento virtual numa compra e venda electrónica é suficiente para assegurar a garantia legal, no distribuidor da marca, que substitui no cumprimento da emergente obrigação o fornecedor.
2. A recusa constitui prática negocial agressiva.
3. A recusa deve ser objecto de denúncia no Livro de Reclamações (físico ou virtual).
4. A prática agressiva é passível de coima.
5. A entidade competente para a instrução dos autos e aplicação das coimas é a ASAE – Autoridade de segurança Alimentar e Económica
6. Para a indemnização é competente do tribunal de consumo da área da residência-
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

