As novas regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos | a lei n.º 63/2026, de 19 de outubro
A Lei n.º 63/2026, publicada a 19 de outubro, define que bandeiras podem estar nos edifícios pertencentes ou afetos a órgãos de soberania, serviços da administração direta e indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais entidades públicas.
Até agora, a lei, nomeadamente o DL n.º 150/87, de 30/03, tratava sobretudo da bandeira nacional: obrigava a hasteá-la nos edifícios públicos e a dar-lhe sempre o lugar de honra.
Com a nova lei, só podem estar à vista a) A bandeira nacional; b) A bandeira da União Europeia; c) As bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das forças armadas, das forças de segurança e respetivas unidades; d) As bandeiras que historicamente precederam as elencadas nas alíneas anteriores; e) As bandeiras associadas a programas institucionais, educativos ou de reconhecimento oficial promovidos por entidades públicas; f) As bandeiras que simbolizem compromissos internacionais assumidos pelo Estado português.
A lei não se aplica a imóveis de natureza privada, lojas ou empresas privadas, mesmo que abertas ao público. Também não abrange eventos de natureza cultural em que o Estado não esteja representado oficialmente.
A lei entra em vigor a 19 de novembro. Até lá, as entidades públicas têm de retirar as bandeiras que deixam de ser permitidas.
O hasteamento de uma bandeira não contemplada constitui contraordenação sancionável com coima de € 200,00 a € 2.000,00 em caso de negligência, e de € 400,00 a € 4.000 em caso de dolo. A fiscalização fica a cargo da GNR e da PSP, e os funcionários públicos envolvidos podem ainda sofrer processos disciplinares.
Com este regime, o legislador delimita as bandeiras suscetíveis de exibição em espaços públicos, salvaguardando, contudo, as exceções justificadas por razões de natureza histórica e institucional, bem como pelos compromissos internacionais assumidos pelo Estado.

