Deve ser criada a área metropolitana de Coimbra?
As áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais são as duas entidades intermunicipais que a lei prevê. Há apenas duas áreas metropolitanas: a de Lisboa e do Porto.
Podemos referir que as atribuições de uma e de outras são sensivelmente iguais. Ambas visam a prossecução de fins públicos nas mais diversas áreas, a participação na gestão e definição de programas de apoio ao desenvolvimento regional, a articulação de investimentos municipais de interesse intermunicipal ou metropolitano, entre outros. As áreas metropolitanas, dada a sua dimensão (a do Porto tem cerca de 1.800.000 pessoas e a de Lisboa cerca de 2.830.000 pessoas) têm atribuições mais relevantes nas áreas de serviços e equipamentos, programas de apoio ao desenvolvimento e da gestão de fundos europeus. De resto as atribuições são idênticas. A Comunidade Intermunicipal de Coimbra abrange um território com cerca de 460.000 habitantes e 19 concelhos.
Enquanto as CIM são constituídas por vontade dos municípios, por contrato, as AM são de criação legal.
Até agora a CIM de Coimbra tem funcionado mais ou menos bem e o seu trabalho apenas necessita de ser mais aprofundado e melhor divulgado.
No que respeita à Figueira da Foz, os seus efeitos positivos na área dos transportes urbanos é significativo.


