Tribunal de Coimbra julga 37 arguidos num processo por furtos de catalisadores

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Trinta e sete pessoas vão começar a ser julgadas em novembro, no Tribunal de Coimbra, no âmbito de um processo relacionado com furtos e posterior comercialização de catalisadores, tráfico de estupefacientes, bem como associação criminosa.

O julgamento tem início marcado para a manhã do dia 07 de novembro, no Tribunal de Coimbra, em sala devidamente adaptada para receber 37 arguidos, bem como dezenas de advogados.

Segundo a instrução a que a agência Lusa teve acesso, no total, os 37 arguidos estão pronunciados por milhares de crimes, recaindo a grande maioria sobre 14 elementos, 11 deles da mesma família, do concelho da Figueira da Foz, que pelo menos desde 2019 terão formado um grupo criminoso.

Entre os alegados crimes figuram a associação criminosa, tráfico de estupefacientes agravado, violação de segredo de justiça, prevaricação de advogado ou solicitador, falsificação ou contrafação de documento, falsidade informática e coação.

Figuram ainda eventuais crimes de furto qualificado (14 dos arguidos irão responder por 323 crimes de furto qualificado cada um), escravidão, tráfico de pessoas, dano com violência, ofensa à integridade física qualificada, entre outros.

Este grupo, “dotado de estabilidade, permanência e opacidade”, organizava-se “de forma estruturada e hierarquizada e distribuindo tarefas entre si”, sendo liderado por dois irmãos e cunhado.

Os membros do grupo atuavam “sempre sob a coordenação e as ordens e instruções” dos três líderes, dedicando-se à prática de vários crimes, entre os quais tráfico de estupefacientes e furto de catalisadores, “em permanente e estreita colaboração”.

Partilhavam “recursos materiais e humanos, bem como os rendimentos auferidos, que, pelo menos numa parte, sempre revertiam para a estrutura organizacional”.

No documento, com mais de 800 páginas, é indicado que a partilha de recursos materiais e humanos e a proteção dos membros era feita “de modo a evitar que fossem relacionados com tais crimes e, por esse motivo, intercetados pelas autoridades policiais e judiciárias”.

Recorriam “à violência ou ameaça de violência para intimidar e coagir as testemunhas e coarguidos para que alterassem os seus depoimentos e declarações de forma a não prejudicar os membros do grupo criminoso”.

Sobre o grupo recai ainda a suspeita de recrutarem e remunerarem “advogados para acompanharem esses coarguidos e testemunhas como seus advogados, mas agindo por conta e no interesse do grupo criminoso”.

“O grupo criminoso entregava pequenas quantidades de heroína e/ou cocaína aos operacionais, como forma de compensar o seu trabalho e de manter e fomentar a sua dependência”.

Quando os operacionais se recusavam, mostravam renitência ou não cumpriam as tarefas de acordo com as ordens e instruções recebidas, “os membros do grupo criminoso compeliam-nos e sancionavam-nos por meio de violência ou ameaça de violência”.

Os 37 arguidos têm idades entre os 20 e os 67 anos, encontrando-se um deles a cumprir pena de prisão efetiva e outro em prisão preventiva, para além de outros já terem tido condenações em outros processos.

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