Lei não permite armazenamento de combustíveis em jerricãs em edifícios

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As pessoas que estão a armazenar combustível em jerricãs em casa estão em incumprimento da lei que regulamenta a matéria técnica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

De acordo com uma resposta enviada à Lusa pela ANEPC, o decreto-lei que regulamenta a matéria técnica de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, refere que “nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos de GPL e de gás distinto de GPL”.

A mesma portaria, já no artigo que diz respeito às “Arrecadações de Condomínios” refere a proibição de armazenar líquidos combustíveis, nomeadamente “gases combustíveis ou tóxicos”, além de “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C (…) ou cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre 21 e 55º C, em quantidades superiores a 10 litros” e ainda “líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior a 55º C, em quantidades superiores a 20 litros”.

O armazenamento de líquidos e de gases combustíveis, em violação dos requisitos determinados para a sua localização ou quantidades permitidas, pode levar os infratores ao pagamento de coimas que vão dos 275 euros até aos 2.750 euros, no caso de pessoas singulares, ou até 27.500 euros, no caso de pessoas coletivas.

Já a Associação de Proteção e Socorro alertou hoje também para a falta de segurança no transporte dos jerricãs com combustível, considerando que as autoridades estão a falhar na fiscalização.

“[O transporte] coloca em causa a segurança das pessoas e a segurança rodoviária também, uma vez que, em caso de acidente aumenta a possibilidade desses recipientes com combustível arderem no caso de haver um incêndio como consequência”, disse à Lusa João Paulo Saraiva, presidente da APROSOC – Associação de Proteção e Socorro.

Apesar de perceber que as pessoas necessitam dos combustíveis “e fazem o que é possível para manter a normalidade do seu quotidiano”, João Paulo Saraiva aponta um dedo às autoridades que crítica por não estarem a fiscalizar a forma como os combustíveis estão a ser transportados.

“Não parece estar a haver por parte das autoridades policiais a preocupação que devia existir, não é visível. Ontem [quinta-feira] percorremos vários quilómetros de Lisboa a Setúbal e não são visíveis operações stop para verificar as questões de segurança em que são efetuados os transportes de combustível”, afirmou.

João Paulo Saraiva considera importante que, além dos cidadãos serem alertados para as multas a que podem ser sujeitos pelas autoridades, seria recomendável, igualmente, que fosse explicado “que o limite de transporte de combustível está relacionado também com a sua segurança e não dizer apenas que mais 10 litros ou 60 litros estão sujeitos a isto e aquilo”.

De acordo com o responsável, os recipientes devem ser transportados de forma fixa, com a válvula de abertura voltada para cima, “de forma a garantir que em caso de acidente não são projetados”.

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