Parlamento discute novo regime de acesso à justiça consoante rendimento do agregado familiar

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O novo regime de acesso à justiça proposto pelo Governo, em que o nível de proteção jurídica do cidadão varia consoante o escalão do rendimento médio mensal do agregado familiar, vai ser debatido na quinta-feira no parlamento.

Segundo a proposta de lei, quanto menor o rendimento médio mensal do agregado familiar, “maior o nível de proteção conferida”.

Na mesma sessão plenária da Assembleia da República, são também debatidos projetos lei do Bloco de Esquerda (BE) e do PCP, com o do BE a determinar a alteração do regime das custas judiciais para garantir um acesso mais alargado aos tribunais pelos trabalhadores, pelos trabalhadores precários e pela generalidade dos cidadãos.

O projeto lei do PCP para garantir o acesso ao direito e aos tribunais prevê que se devolva ao juiz a competência para a decisão sobre concessão de apoio judiciário e restringe a possibilidade de se tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar.

A proposta do Governo diz pretender alargar a base de proteção jurídica, mas sem “fazer perigar o equilíbrio e a sustentabilidade do sistema”, reconhecendo que “nem todas as situações de insuficiência económica do sistema merecem idêntica proteção”.

Assim, opta-se por “instituir um modelo de proteção baseada no escalonamento dos benefícios concedidos, substituindo-se o modelo de pagamentos faseados que, em vigor desde 2008, não logrou atingir o resultado esperado”. Assim, quanto às pessoas singulares, o nível de proteção jurídica conferida passa a variar de acordo com o escalão em que se integre o rendimento médio mensal do agregado familiar.

O diploma prevê, por outro lado, que as pessoas coletivas (empresas) com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada que estejam impossibilitados de cumprir pontualmente as suas obrigações não vencidas, mas previsíveis a curto prazo, ou que apresentem dificuldades sérias no cumprimento pontual das suas obrigações, designadamente por falta de liquidez, possam beneficiar da proteção jurídica.

“Dá-se, assim, resposta a uma pretensão há muito manifestada por diversos setores e entidades, entre os quais avulta o Provedor de justiça, que vem defendendo a necessidade de se conferir às pessoas coletivas igualdade de acesso ao direito e aos tribunais”, indica o diploma.

A proposta alarga também a aplicação do apoio judiciário, qualquer que seja a forma de processo, para além dos tribunais, à arbitragem necessária institucionalizada, aos julgados de paz, às estruturas de resolução alternativa de litígios e centros de arbitragem identificados em portaria do Ministério da Justiça.

O tipo de processos que podem beneficiar de apoio judiciário é também alargado, clarificando-se a sua extensão aos processos de contraordenação, aos processos da competência do Ministério Público e aos que corram nas conservatórias, nos notários e nas entidades da administração pública.

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