Militar da GNR conhece hoje sentença de acusação por homicídio por negligência

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ARQUIVOUm militar da GNR, suspeito de homicídio por negligência de um homem que furtava cobre, deverá conhecer hoje a decisão do coletivo de juízes e dos jurados do Tribunal de Porto de Mós.

A leitura do acórdão já esteve agendada, mas foi adiada, uma vez que o coletivo de juízes alterou a qualificação jurídica do crime de que estava acusado um militar da GNR.

O militar da GNR estava acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado de um homem suspeito de ter furtado cobre, mas o tribunal entendeu proceder à alteração da qualificação do crime para homicídio por negligência, cuja pena máxima é de três anos.

O juiz presidente referiu ainda que se procedeu a alteração não substancial dos factos, enumerando vários acontecimentos que o tribunal passou a ter em conta.

O caso remonta a outubro de 2010 e após uma perseguição policial na freguesia de Reguengo do Fétal, no concelho da Batalha, resultou na morte de um dos ocupantes da viatura na sequência de disparos realizados pelo militar, segundo o MP.

No despacho de acusação, a que a Lusa teve acesso, pode ler-se que um dos homens que estava em fuga “não imobilizou a viatura (…), prosseguiu marcha, raspando o muro, e uma das rodas passou por cima do pé direito” do militar, que esteve de baixa durante 41 dias.

O GNR, que não estava de serviço, foi chamado de urgência para ajudar nas diligências, após o alerta de furtos de “dois lanços de cabos de cobre da Portugal Telecom [PT], avaliados em 843,03 euros”.

O MP considera que o GNR estava “ciente de que não se verificava, no caso concreto, nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo por agente policial, por tal recurso se revelar desnecessário, desproporcional e desadequado”.

A acusação admite que o condutor da viatura “agiu de modo voluntário, livre e consciente, com intenção de molestar o corpo e a saúde” do militar, “e de lhe provocar lesões verificadas, causando-lhe dor e sofrimento físico”, e que este “cometeu um crime de furto simples e um crime de ofensa à integridade física simples”.

 

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