Feridos graves dos incêndios podem ser indemnizados

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Cinco feridos graves dos incêndios florestais que ocorreram no ano passado já entregaram à Provedora de Justiça os requerimentos para poderem ser indemnizados pelos danos sofridos. Os critérios do Conselho para a Indemnização das Vítimas de Incêndios de Incêndios sobre o pagamento de indemnizações aos feridos graves dos incêndios florestais de junho e de outubro de 2017 já foram publicados em Diário da República.
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, explicou ontem, em conferência de imprensa, que o método a seguir será igual ao procedimento utilizado na indemnização das vítimas mortais, e garantiu que “ninguém ficará de fora por falta de auxílio ou de informação”.

 

Notícia completa na edição impressa de 21 de março de 2018

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