Falso advogado que diz ter estudado na UC condenado a 10 meses de prisão com pena suspensa
Fotografia: Arquivo - Ana Catarina Ferreira
O Tribunal de Braga condenou ontem a 10 meses de prisão, com pena suspensa, um homem que exerceu advocacia durante três décadas sem nunca ter concluído a licenciatura em Direito.
Em julgamento, o arguido garantiu que nunca forjou qualquer documento e que fez mesmo todas as cadeiras do curso, num percurso académico que passou pelas universidades de Coimbra, Livre e Portucalense.
Luís Rufo foi condenado pelo crime de usurpação de funções. A pena fica suspensa por dois anos, tendo o arguido de pagar um total de 15 mil euros a três instituições.
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O tribunal deu como provado que Luís Rufo ludibriou a Universidade Portucalense para ali conseguir “concluir” o curso.
Para o efeito, terá apresentado certidões falsas da Universidade de Coimbra e da Universidade Livre, “atestando” que nelas teria feito as cadeiras do 1.º ano.
Com este estratagema, conseguiu “acabar o curso” na Universidade Portucalense, em 1991.
“O arguido não tinha qualquer título para exercer”, referiu a juiz presidente.
Sublinhou que o título que o exercício da profissão exige é a licenciatura em Direito, que o arguido não detém.
“Fez a maior parte do curso mas não teve aprovação em todas as cadeiras”, acrescentou.
Luís Rufo terá ainda de indemnizar a Ordem dos Advogados em 3.000 euros.
A acusação imputa-lhe 141 crimes referentes apenas aos últimos cinco anos da sua atividade, uma vez que todos os anteriores foram abrangidos pela prescrição.
Em 2022, quando surgiram as primeiras notícias dando conta de que seria um “falso advogado”, Rufo requereu a suspensão de funções e entregou voluntariamente a cédula profissional à Ordem.
Luís Rufo exerceu entre 1993 e julho de 2022 as funções de advogado, com escritório em Braga.
A decisão de hoje avalizou ainda o requerimento feito pelo Ministério Público de declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil euros.
No final, e em declarações aos jornalistas, o advogado da OA, Martins Marques, sublinhou que a condenação ajuda ao “combate” que a instituição “tem vindo a fazer ao longo de muitos anos” contra todo o tipo de violações das normas que tutelam o exercício da profissão.
“Sempre em benefício do interesse dos cidadãos em serem protegidos, aconselhados e defendidos por pessoas que são realmente devidamente habilitadas à prática dos atos, que estudaram para isso, que se prepararam para isso, que passaram todos os testes formais, orais e escritos, para assegurar que realmente tinham todas as condições para o exercício da profissão em boas condições”, referiu.
Segundo Martins Marques, a Ordem “atua sempre neste tipo de atos, quer se trate de ex-advogados, inclusive advogados suspensos disciplinarmente, por exemplo, ou pura e simplesmente não advogados, pessoas que nunca foram advogadas na vida”.
Admitiu que, na altura do pedido de inscrição de Luís Rufo, a Ordem não tinha razão para “colocar dúvidas” sobre a autenticidade do certificado.
“Há uma faculdade que atesta que concluiu o curso”, sublinhou.
O advogado de Luís Rufo, Artur Marques, adiantou que vai recorrer do acórdão.
Nas alegações finais do julgamento, Artur Marques, que foi quem acompanhou o estágio de Luís Rufo, disse que “não há fundamento legal” para condenar o arguido pelos crimes de que está acusado, pelo que pediu a absolvição.
Artur Marques sublinhou que Luís Rufo exerceu com base no título que lhe foi atribuído pela Ordem dos Advogados.
“O arguido tinha o título, validamente passado pela Ordem dos Advogados, tinha cédula profissional, era advogado, não pode ser condenado por usurpação de funções”, defendeu.