Ferreira do Amaral “surpreendido” com a acusação feita a Carlos Horta e Costa

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O antigo ministro Joaquim Ferreira do Amaral afirmou-se hoje “surpreendido” com as acusações pelas quais o presidente dos CTT Carlos Horta e Costa está a ser julgado, no tribunal de Coimbra.

O responsável pela pasta das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, entre 1990 e 1995, que foi ouvido, pelo tribunal, durante a tarde de hoje, como testemunha de defesa, disse que “acusações como as que são feitas”, pelo Ministério Público, a Carlos Horta e Costa, contradizem o comportamento que [ele] teve noutras situações como gestor”.

Carlos Horta e Costa responde por seis crimes de participação económica e por um crime de gestão danosa, alegadamente praticados enquanto presidente do conselho de administração dos CTT, entre 2002 e 2005, período durante o qual terá supostamente prejudicado a empresa em benefício de terceiros.

“Uma acusação como essa surpreende-me”, sublinhou o antigo ministro, assegurando que o arguido é “caracterizado pela seriedade e forma série como conduziu processos de enorme responsabilidade”, nomeadamente quando desempenhou idênticas funções noutras empresas, como a Semapa, cuja administração ele integrou ao mesmo tempo que Ferreira do Amaral, recordou.

Carlos Horta e Costa “é uma pessoa acima de toda a suspeita”, sintetizou Ferreira do Amaral, salientando que ele nunca o desapontou.

Na década de 1990, Carlos Horta e Costa esteve igualmente na presidência dos CTT, quando Joaquim Ferreira do Amaral deteve a tutela da empresa, como ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações.

O conselheiro de Estado Marcelo Rebelo de Sousa, igualmente indicado como testemunha de defesa e notificado para também ser ouvido hoje, não compareceu no tribunal de Coimbra, pois prestou o seu depoimento por escrito, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Além do ex-presidente dos CTT, são também arguidos no processo, que envolve um total de 11 arguidos, dois outros administradores da empresa, igualmente entre 2002 e 2005 – Manuel Carrasqueira Baptista e Gonçalo Rocha -, acusados de coautoria de crimes em participação económica e administração danosa.

No julgamento tem estado em destaque a venda de um prédio dos CTT, em Coimbra, em março de 2003, por 14,8 milhões euros, à empresa Demagre que, no mesmo dia, o revendeu à ESAF-Espírito Santo Fundos de Investimento, SA, por 20 milhões de euros, lesando os Correios em mais de cinco milhões de euros, segundo a pronúncia.

A transação de outro imóvel dos CTT, em Lisboa, também tem merecido a atenção do tribunal.

Os Correios decidiram vender este edifício, por 12,5 milhões de euros, à Demagre, que emitiu um cheque pré-datado, em janeiro de 2004, para o seu pagamento, mas o cheque foi devolvido pelo banco, por falta de provisão. O prédio veio a ser vendido mais tarde, sem intermediação da Demagre.

 

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