Tribunal de Coimbra julga jovem acusado de matar o pai em Penacova
O Tribunal de Coimbra começa a julgar na segunda-feira um jovem acusado de ter matado o pai em março, numa aldeia de Penacova, num processo em que o Ministério Público pede que o arguido seja declarado inimputável perigoso.
O jovem, de 29 anos, que está atualmente preso preventivamente, é acusado de matar o pai com recurso a um malho metálico e posteriormente incendiar a habitação, em março de 2021.
O arguido residia, desde 2018, com o pai, numa casa de madeira prefabricada, numa aldeia de Penacova, depois de ter estado alguns anos emigrado na Suíça.
Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, o pai do arguido também tinha estado emigrado, tendo regressado a Portugal em 2001, sofrendo de diversas doenças, entre elas fibromialgia, artrite e perturbação esquizoafetiva do tipo depressivo, estando reformado por invalidez desde 2006.
Apesar de ao início a coabitação entre pai e filho ter sido pacífica, a relação entre ambos foi-se deteriorando ao longo do tempo, conta o Ministério Público, salientando que o progenitor discordava do modo de vida do filho, “que não trabalhava, nem tomava a iniciativa de procurar emprego, passando o tempo todo dentro de casa, no telemóvel ou no computador, muito focado em jogos virtuais”.
As discussões terão passado a ser constantes, com o pai a tomar medidas mais drásticas como desligar a luz do quarto do filho ou o acesso à internet.
No último ano, os dois já quase não falavam, com o Ministério Público a relatar que o pai, em duas ocasiões distintas, partiu o telemóvel e danificou o computador do filho.
O arguido terá ficado cada vez mais revoltado com a situação e terá formulado o propósito de tirar a vida ao pai, afirma o Ministério Público.
Em 15 de março, o filho, munido de duas facas de cozinha, de desossar, terá aproveitado um momento em que o pai foi à casa de banho para entrar “sorrateiramente em casa, sem ser notado”, permanecendo no interior da habitação, a aguardar que o progenitor adormecesse no sofá para depois o atacar.
Depois de reparar que o pai tinha adormecido, o arguido decidiu abandonar a ideia de matar o pai com recurso às facas, tendo ido à garagem buscar um malho metálico maciço (uma espécie de martelo), desferindo várias pancadas no progenitor, que acabou por morrer.
Posteriormente, o arguido terá coberto o pai com vários cobertores e incendiou a habitação, já na madrugada de 16 de março, com recurso a dois ‘jerricans’ de gasolina, tendo antes retirado alguns bens, como vestuário, telemóvel, bens alimentares ou dinheiro.
Carregou uma viatura onde levaria todos os bens que tinha tirado da residência, mas não conseguiu pôr o motor a funcionar.
De acordo com a acusação, o arguido decidiu então fugir apeado, para uma zona de mato, mas acabou por ligar mais tarde, perto das 15:00, para o 112, identificando-se como o autor da morte do pai e responsável pelo incêndio, indicando o local onde se encontrava.
À data dos factos, o arguido sofria e ainda sofre de esquizofrenia contínua e sintomática, estando na altura sem receber qualquer tratamento para aquela doença “psiquiátrica grave, do espetro psicótico”, notou.
Face a uma avaliação de risco de violência, o Ministério Público defende que o arguido deve ser declarado inimputável perigoso, sujeito a uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura e tratamento.