Opinião: Defende a internalização da Figueira Domus?
SIM
A questão está em cima da mesa desde que a Figueira Domus (FD) passou a ser classificada como empresa sem “atividade concorrente no mercado”, sujeita por essa via às vinculações legais e processuais que pretendem garantir transparência da gestão pública, continuando, no entanto, por efeito das normas contabilísticas aplicáveis, a ter a obrigação de pagar IRC como uma normal empresa privada de atividade lucrativa.
É neste anacronismo que reside a questão.
E a ponderação pode ser feita sob 3 perspetivas distintas: manter a entidade totalmente externa à Câmara, como empresa com a obrigação de dispensar fundos para pagamento daquela obrigação fiscal sem que, no entanto, haja lucro correspondente ou transformar o seu regime fiscal pela internalização total nos serviços da Câmara ou ainda pela sua integração como Serviço Municipalizado, neste caso, dentro mas suficientemente distante da pesada máquina interna para desenvolver com autonomia a sua atividade que é sensível e com características próprias.
Acredito que a FD pode ser mais do que apenas habitação social.
Sem a limitação do seu objeto social atual, sob uma destas duas últimas formas, faz sentido a FD reestruturar-se de maneira a poder gerir de forma integrada a política de habitação alargada e transversal que hoje a Autarquia está em condições de desenvolver e que é crucial para a fixação de residentes e o desenvolvimento do concelho.