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Opinião: “Dar mais vida às coisas para dar mais vida à vida”

30 de agosto às 13h02
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Está na forja, em Portugal, o diploma que, entre outros, disciplina determinados aspectos dos contratos de compra e venda de consumo.

Num dos seus dispositivos, e como inovação, surgem regras sobre o serviço pós-venda e a disponibilidade de peças de substituição.

Aí se estabelece que “sem prejuízo do cumprimento dos deveres inerentes à responsabilidade do profissional pela [desconformidade] dos bens, o [fornecedor] é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade de um determinado bem.”

Tal obrigação é extensível a todos os elementos da cadeia do mercado, em que se inclui o produtor, sem prejuízo das disposições previstas em regulamentação específica em matéria de concepção ecológica, que enumera.

No caso de bens móveis sujeitos a registo, designadamente, os automóveis, o fornecedor deve, no lapso de 10 anos, garantir assistência pós-venda em condições de mercado adequadas.

A GARANTIA DOS BENS MÓVEIS DURADOUROS

A garantia das coisas móveis, à semelhança do que ocorre em Espanha (Real Decreto 07/2021, de 27 de Abril) passa de dois para três anos.

Eis o enquadramento normativo que vigorará em Portugal:
“O[fornecedor] é responsável por qualquer desconformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.
– os contratos de compra e venda de bens móveis usados – e por acordo entre as partes – o prazo de três anos pode ser reduzido a 18 meses.
– Se se tratar de bem recondicionado, o prazo de garantia será de 3 anos.
O objectivo é o de conferir maior longevidade aos produtos e uma menor degradação dos recursos disponíveis.

INICIATIVAS LEGISLATIVAS DE PRETÉRITO

Pendem no Parlamento português, porém, como iniciativas isoladas, projectos que tendem, num dos casos (o que tramita com a chancela do PCP), a alargar para 10 anos a garantia ora ainda estabelecida em 2 anos:

“As garantias dadas pelos fabricantes de grandes e pequenos electrodomésticos, viaturas e dispositivos electrónicos têm a duração mínima de dez anos. “

A Directiva europeia que disciplina a compra e venda de consumo (n-º 2019/771 ) prevê um prazo de 2 anos, a título de garantia de conformidade.

Sem se escusar, porém, de preceituar que “os Estados-membros podem manter ou introduzir prazos mais longos” que os ali enunciados, nesse passo se afirmando como uma directiva minimalista.

Mas afigura-se-nos que a União Europeia poderia, em conformidade com o que vem sustentando numa mancheia de instrumentos, mormente nas Resoluções do Parlamento Europeu de 2017 e 2020, ser mais pródiga no limite mínimo estabelecido para não provocar constrangimentos aos Estados-membros.

(A ACOP propugna 4 anos de garantia para as coisas móveis duradouras, como o expressou no Conselho Nacional do Consumo).

Mas há contributos de partidos outros à iniciativa, a saber:

. O PAN apresentou um Projecto de Lei, demasiado vago e sem limites temporais, relegando para o Governo a sua fixação.

. O BE reduz a 5 anos a garantia, com escalonamento no tempo, mas comete o erro pueril de equiparar um “corta-unhas” a um imóvel, já que tende a conferir a móveis e imóveis a mesma garantia legal (os 5 anos)…

O PEV contempla móveis ( 10 anos, tal como os consignados no PL do PCP) e imóveis (conferindo-lhe a confortável garantia de 20 anos).

De qualquer modo, o projecto de decreto-lei que pende seus termos no Conselho Nacional de Consumo, para consulta, não vai tão longe no afã de assegurar a durabilidade dos produtos, a introdução de um amplo direito de reparação e de todo o universo que rodeia o novo paradigma em obediência aos desígnios do CONSUMO SUSTENTÁVEL que os Objectivos do Milénio contemplam de modo proactivo.

No entanto, bem se pode significar que os 3 anos de garantia, que ora se desenham, não são nada reconfortantes para determinados segmentos de bens.

Nem sequer se afastaria a hipótese de estabelecer uma classificação de bens móveis de molde a diferenciar o período de garantia a cada uma das categorias quadrável, ainda que uma tal conceituação não seja isenta de escolhos: vale tanto um corta-unhas ou uma varinha mágica que um automóvel topo de gama…Urge dar “mais vida às coisas para dar mais vida à vida”…

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