Opinião: Controlo da idade no acesso às plataformas em linha – verificação da “maioridade digital”
Em julho de 2025, a Comissão Europeia adotou uma série de diretrizes para a proteção de menores no acesso a plataformas digitais, visando protegê-los de riscos como o aliciamento, a exposição a conteúdos danosos, o ciberassédio (segundo dados disponíveis, 1 em cada 6 adolescentes já foi vítima de ciberassédio e 1 em cada 8 admite estar envolvido nesse tipo de ciberassédio), a adoção de comportamentos problemáticos e viciantes, ou a sujeição a práticas comerciais prejudiciais.
As Diretrizes incluem, desde logo, o dever de as plataformas estabelecerem que as contas abertas por menores sejam, por definição, privadas, de modo a que a sua informação pessoal, os seus dados, os conteúdos publicados em redes sociais, sejam ocultados daqueles a quem não estejam ligados, de forma a reduzir o risco de contatos não solicitados por estranhos.
As plataformas devem, ainda, permitir às crianças bloquearem ou silenciarem qualquer utilizador e assegurar que não podem ser adicionadas a grupos sem o seu consentimento explícito, e os seus sistemas de recomendação devem diminuir o risco de as crianças se depararem com conteúdos específicos e prejudiciais (na prática, priorizando sinais explícitos sobre sinais meramente comportamentais). Salientou-se, igualmente, o dever de desativar funcionalidades que contribuam para o seu uso excessivo, de se assegurarem que a falta de literacia comercial das crianças não é explorada, e de adotarem medidas que aumentem a moderação de conteúdos e as ferramentas de reporte (que permitam aumentar o controlo parental).
Para além destas medidas, as Diretrizes recomendam o uso de métodos efetivos, fiáveis, não-intrusivos e não discriminatórios de controlo da idade. Como referiu a Presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen, no passado dia 24 de setembro, no evento de alto nível que teve lugar na Austrália sobre a proteção das crianças na idade digital, os Estados-Membros acreditam que chegou a altura de implantar uma “maioridade digital”.
Para ajudar, designadamente, as plataformas em linha a aplicar um método de verificação da idade convivial e que preserve a privacidade, a Comissão Europeia disponibilizou, durante o Verão, um plano para uma solução de verificação da idade, que permite aos utilizadores provarem que têm mais de 18 anos sem partilhar qualquer outra informação pessoal. É um sistema que preserva a privacidade, é de fácil utilização e interoperável com as futuras carteiras de identidade digital da UE. Esta iniciativa, que constitui um passo fundamental para facilitar a aplicação do Regulamento Europeu dos Serviços Digitais, visa permitir que os utilizadores da UE provem que têm idade suficiente para aceder a sítios com restrições legais de idade. Começar-se-á por sítios em que se exige ter mais de 18 anos de idade para aceder a conteúdos em linha, com restrições para adultos, como pornografia, jogos de azar, compra de álcool, entre outros, mas pode ser facilmente adaptada para provar outras faixas etárias, por exemplo, 13+.
O protótipo já está a ser utilizado, em fase piloto, em França, Espanha, Grécia, Dinamarca e Itália, envolvendo as plataformas em linha, os utilizadores finais e outras partes interessadas, como os fornecedores de soluções de software para adoção pelo mercado.
Ainda que estas Diretrizes não sejam vinculativas, a Comissão Europeia irá utilizá-las para concretizar o artigo 28.º do Regulamento dos Serviços Digitais, sobre a proteção dos menores em linha, que impõe aos fornecedores de plataformas em linha acessíveis a menores que adotem medidas adequadas e proporcionadas para assegurar um nível elevado de privacidade, proteção e segurança dos menores no seu serviço. É, pois, legitimamente espetável que venham a ter muita repercussão prática.


