Opinião: 4259 ou 3091 freguesias?

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As Freguesias portuguesas remontam às antigas paróquias eclesiásticas da Idade Média, que evoluíram em 1835 para paróquias civis e estabilizaram como “Juntas de Freguesias” com a reforma administrativa de 1916. Atualmente existem 3.091 Freguesias em Portugal, com territórios que vão dos 0,2 km² aos 888 km², populações que variam dos 19 aos 68.656 habitantes, verificando-se Municípios com apenas 1 freguesia e Municípios com 61 Freguesias!
Numa lógica de descentralização e subsidiariedade, as Freguesias são as autarquias locais cujos órgãos se encontram mais próximos dos cidadãos, constituindo-se como polos essenciais da democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos, contribuindo para uma resposta pronta, ágil e adequada, assegurando uma maior coesão territorial.
Para o Partido Socialista, as Freguesias são a pedra angular sobre a qual se deve construir a arquitetura administrativa do Estado e nessa medida o Governo realizou duas grandes reformas legislativas.
Primeiro: o Decreto-Lei n.º 57/2019 concretizou a transferência de competências para as Freguesias em domínios anteriormente integrados na esfera jurídica dos Municípios, nomeadamente: limpeza de jardins, ruas e espaços públicos; gestão de feiras e mercados; utilização e ocupação da via pública; e gestão do mobiliário urbano instalado no espaço público.
Como forma de reforçar a sua autonomia e garantir a capacidade de execução destas novas competências, as Juntas de Freguesia tiveram um reforço substancial de meios e mais recursos humanos e financeiros ao seu dispor.
Segundo: a Lei n.º 39/2021 definiu o regime jurídico de criação, modificação e extinção de Freguesias, revogando a malfadada “Lei Relvas” que por imposição da “TROIKA” e de forma arbitrária forçaram muitas agregações ao arrepio da vontade das populações, reduzindo o número de Freguesias de 4259 para 3091.
Assim, a nova lei-quadro elaborada pelo Governo do Partido Socialista, é um diploma que tem o mérito de colocar na discussão pública uma matéria que desde 2013 suscitava uma revisitação, que permitirá às Juntas de Freguesia agregadas contra a sua vontade, a possibilidade de reverter esse processo e corrigir os erros da “Lei Relvas”. De uma forma geral, são estabelecidos critérios para a criação de Freguesias relacionados com a população e o território, a prestação de serviços aos cidadãos, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.
Neste momento, a 13ª Comissão Parlamentar já começou a analisar os processos de desagregação de Freguesias (~200 ) que deram entrada na Assembleia da República até ao passado dia 21 de Dezembro.
Contudo, importa esclarecer que o novo regime jurídico não estabelece prazos para a criação, modificação ou extinção de Freguesias e entendo que a sua aplicação deve fazer-se com a necessária ponderação política e enquadramento do normativo legal que concretizou a transferência de competências dos Municípios para os órgãos das Freguesias. Ou seja, verdadeiramente, as Freguesias de 2023 não voltarão a ser as mesmas de 2013, porque elas terão novas competências e mais recursos.
Em Coimbra, o Partido Socialista vai ouvir as populações e respeitará a vontade política manifestada democraticamente pelas Freguesias.

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