Jorge Fernandes, ex-presidente da Federação Portuguesa de Judo, acusa o secretário de Estado do Desporto de obrigar o organismo a não cumprir a lei e exige, por isso, a demissão do membro do Governo.
Em causa está a imposição, por parte do secretário de Estado e do IPDJ [Instituto Português da Juventude e do Desporto], da eleição para todos os órgãos sociais na Federação Portuguesa de Judo (FPJ) e não apenas para presidente. Uma decisão que a FPJ acatou mas que o tribunal veio depois a desautorizar.
“O que se espera é que sejam o garante do cumprimento das regras e das leis. E aqui foi ao contrário. É o IPDJ e o secretário de Estado que nos obrigaram, por escrito, a não cumprir a lei. Imiscuíram-se na federação, naquilo que também é ilegal”, argumentou Jorge Fernandes à Lusa.
Tribunal deu razão à FPJ
O dirigente comentou a decisão do juiz de desconvocar o ato eleitoral para o domingo seguinte, de 19 de fevereiro, ressalvando que a eleição deveria ser apenas para o cargo de presidente, o único órgão destituído.
“O tribunal decidiu que aquela norma estava mal feita, da eleição para todos os órgãos sociais, e é aquilo que sempre defendemos, eleições só para o presidente. (…) O que é que os órgãos sociais fizeram? Não foram destituídos, não se demitiram, foram eleitos para quatro anos, devem manter-se”, explicou.
O dirigente defendeu a FPJ e as decisões do presidente da Mesa da Assembleia Geral (Carlos Andrade), que teve, inicialmente, uma interpretação semelhante à do tribunal, mas que foi contrariado pela tutela.
“O presidente da Mesa da Assembleia Geral é o menos culpado disto tudo, não tem culpa nenhuma. Cumpriu, contrariado e, está escrito, marcou as eleições para todos os órgãos e na própria assembleia, consta da ata, que ele próprio se manifestou contrário, que não era essa a leitura, nem dele, nem de todos os advogados que nos acompanham”, disse.
Sobre a decisão do tribunal, Jorge Fernandes esclareceu que em nenhum momento o juiz sentenciou que ele não poderá ser candidato a novo ato eleitoral – só para presidente – e já marcado para 29 de abril.
Questão de idoneidade
“Na opinião dele, o presidente que é destituído não deveria poder candidatar-se nesse mandato. Por falta de idoneidade. Ora, aqui, não é o caso. Eu não fui destituído por falta de idoneidade, fui destituído por duas incompatibilidades. São coisas diferentes”, argumentou.
Jorge Fernandes lembrou o inquérito do IPDJ que levou à marcação de assembleia da FPJ – sob risco de perder a utilidade pública –, e sublinhou que a própria inquiridora do IPDJ lhe disse que não perdia o mandato devido às incompatibilidades identificadas.