Opinião: Transparência

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A XIV legislatura iniciou-se a 25/10/2019 e, com ela, entraram em vigor 4 novos Diplomas que regulam matéria atinente ao escrutínio e à transparência dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
Foi aprovado o novo regime do exercício destas funções, alterado o Estatuto dos Deputados e criado o respetivo Código de Conduta assim como o Estatuto da Entidade para a Transparência.
A Lei 52/2019, de 31/7, conhecida como a Lei das Obrigações Declarativas, sofreu novas alterações ao nível do conteúdo da Declaração Única que os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos estão obrigados a entregar, alargou ainda a obrigação de declarar a filiação ou desempenho de funções em entidades de carácter associativo nos últimos 3 anos ou a exercer em acumulação com o mandato, excetuando aquelas que sejam suscetíveis de revelar dados que gozem de proteção constitucional, como por ex., os relativos à filiação partidária ou sindical, convicções religiosas ou de saúde, sendo, nestes casos, facultativa a sua declaração.
No âmbito da discussão do denominado “enriquecimento ilícito ou injustificado” foi criado o crime de desobediência qualificada e a ocultação intencional de património.
Significa isto que quem não apresentar a “Declaração Única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos”, após ter sido notificado para o fazer, pode ser punido pelo crime de desobediência qualificada, com pena de prisão até 3 anos.
Esta moldura penal pode ser de 1 a 5 anos ou o crime até ser punido de forma mais grave, nos termos previstos na lei.
Esta Declaração Única é obrigatoriamente atualizada sempre que no decurso do exercício de funções ocorra o aumento dos rendimentos, do ativo patrimonial ou da redução do passivo sem montante superior a 50 salários mínimos mensais ou ainda quaisquer outos factos que devam ser levados ao registo de interesses.
No final do mandato e 3 anos após o mesmo, devem ser entregues também as respetivas declarações para escrutínio da evolução da situação patrimonial.
Nestas Declarações consta ainda a obrigatoriedade de justificar os factos que originaram as alterações patrimoniais e que suscitou aceso debate sobre a violação do tríptico garantístico do princípio da presunção de inocência e dos seus sub princípios do direito à não auto-incriminação, do princípio in Dubio Pro Reo e da proibição de inversão do ónus da prova.
A Declaração única é de acesso público com restrições relativas a dados pessoais e sensíveis.
São também inúmeras as incompatibilidades e impedimentos e os incumprimentos destas regras pode dar origem à perda de mandato ou demissão, consoante se trate de cargo eletivo ou de nomeação.
Também as regras relativamente às imunidades foram alteradas assim como as dos conflitos de interesses.
O Código de Conduta dos Deputados estabelece regras relativas ao regime de ofertas e hospitalidades, não devendo ser aceites e, nunca em montante superior a 150 €.
Se houver dúvidas relativamente ao valor, ou se a recusa puder ser mal interpretada, a oferta pode ser aceite em nome da AR e entregue na sua Secretaria-Geral.
As ofertas, transporte e alojamento que tenham lugar no âmbito das relações pessoais ou familiares ou que tenham como destinatários os partidos políticos não estão sujeitos ao dever de registo, sem prejuízo, relativamente a estas últimas, do consignado na lei de financiamento dos partidos políticos.
A Comissão Parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados é a comissão competente para verificar as incompatibilidades, impedimentos ou incapacidades dos Deputados, devendo tramitar os respetivos processos e emitir Pareceres, entre outras competências que tem.
Fundamental é instalar a Entidade para a Transparência, criada há mais de 3 anos e que ainda não saiu do papel por falta de vontade política do Governo.
Continua também no papel a plataforma eletrónica para a entrega das Declarações Únicas com prejuízo para a transparência e a confiança no sistema político e nas instituições.

A minha actividade durante a semana passada
– Participei na Cerimónia de entrega do “Prémio Direitos Humanos da AR”, tendo integrado o respetivo júri;
– Intervim em Plenário no debate sobre as Forças e Serviços de Segurança;
– Coordenei os trabalhos do PSD na 1.ª Comissão;
– Tomei posse nos Grupos Parlamentares de Amizade da Ucrânia e do Bangladesh.

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