Tempo Ecuménico de Miranda do Corvo critica fiscalização com que a CCDRC quer “repor legalidade”

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D.R.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) informou hoje que uma fundação de Miranda do Corvo impermeabilizou uma área superior à autorizada ao Templo Ecuménico, o que originou uma fiscalização para “reposição da legalidade”.

A vistoria, no dia 13, foi realizada por três funcionários da CCDRC, o que levou o presidente da Fundação ADFP, Jaime Ramos, a acusar o organismo e a Câmara Municipal de “assédio moral e abuso de poder”.

“O Templo, que visa promover a tolerância e o respeito sobre os diferentes, defendendo a liberdade de crer ou de não crer, exige saber porque é perseguido e odiado”, afirma em comunicado o antigo deputado do PSD, que também foi governador civil de Coimbra e presidente do município de Miranda do Corvo.

Para a CCDRC, liderada por Isabel Damasceno, “é manifesto que a arguida violou o condicionamento imposto, uma vez que executou uma área impermeabilizada superior à que foi autorizada (1.251,07 m2), verificando-se a consumação da infração com a realização da obra nesses termos”.

Questionada pela agência Lusa sobre a fiscalização, a Comissão de Coordenação explicou que a ADFP cometeu uma infração, tendo violado o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN).

Em 2018, o Tribunal da Comarca de Coimbra já tinha “dado como provado (…) que a área de impermeabilização total” foi de 1.428,47 m2, a fim de acolher o Templo Ecuménico, uma pirâmide em betão armado, no cimo de uma colina, ao estilo arquitetónico de idênticas construções dos faraós do Egito.

Jaime Ramos recorda que “as obras foram autorizadas por despacho do Governo, em 2013, iniciadas em 2015 e inauguradas em 2016 pelo senhor ministro da Administração Interna [Eduardo Cabrita]” e que o Templo “é uma obra legal com licença de utilização”.

“Múltiplas organizações públicas têm agido contra a obra”, lamenta na nota o presidente do conselho de administração da ADFP, alegando que, com a última inspeção ao local, a Câmara e a CCDRC pretendem “atemorizar a fundação e os seus dirigentes”.

Por sua vez, a CCDRC recordou hoje que o projeto foi aprovado em 2013, pelo Governo de Pedro Passos Coelho, “tendo sido reconhecido o relevante interesse público” da obra.

Em 2018, os técnicos da CCDRC vieram a verificar “que o valor da área impermeabilizada autorizada de 1.251,07 m2 era ultrapassado”.

Elaborado o auto de notícia por infração ao RJREN, a arguida foi “condenada, no âmbito do processo de contraordenação, ao pagamento de uma coima que se fixou no montante mínimo legal” de 24 mil euros.

“A Fundação ADFP (…), não conformada com a referida decisão, recorreu da contraordenação para o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra”, adianta a CCDRC na resposta escrita à Lusa.

De acordo com a decisão final do tribunal, proferida em 25 de maio de 2020, foi a ADFP “condenada pela prática, por negligência, da contraordenação que vinha acusada, tendo sido, contudo, estabelecida à coima de 12 mil euros”, metade do valor antes fixado.

Restando à Comissão de Coordenação “estabelecer as medidas de reposição da legalidade” no âmbito do art.º 39.º do RJREN”, relativo a “embargo e demolição”, foi efetuada “nova ação de fiscalização”.

No dia 20 de outubro, a CCDRC solicitou ao município de Miranda do Corvo um “ponto de situação do processo de licenciamento”.

No dia 23 de setembro, o Tribunal de Coimbra tinha condenado a Fundação ADFP e o seu presidente a multas (de 30 mil e seis mil euros, respetivamente) por crimes de violação de regras urbanísticas, num processo relacionado com a construção do Templo em que houve outros arguidos sancionados.

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