Os sindicatos dos Funcionários Judiciais (SFJ) e dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciaram hoje que apresentaram aviso prévio de greve para 01 e 02 de setembro a exigir do Governo “o cumprimento dos compromissos assumidos”.
Em comunicado, “numa ação inédita no sindicalismo judiciário”, os dois sindicatos referem que, “materializando a vontade dos trabalhadores e considerando a atual situação socioprofissional, nomeadamente a dramática falta de funcionários, o continuar do congelamento, injustificado, de promoções, e a reiterada atuação à margem da lei parte da DGAJ [Direção-Geral da Administração da Justiça], apresentaram aviso prévio de greve”.
Esta irá vigorar entre as 00:00 e as 24:00 de 01 e 01 de setembro “para todos os funcionários judiciais e oficiais de justiça, com vista a exigir do Governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as deliberações” do parlamento, entre os quais “o preenchimento integral dos lugares vagos”, a “abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: escrivão e técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça”, como também a “inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais”.
Entre as reivindicações constam também a “regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação e um regime específico de aposentação” e a apresentação de uma proposta de revisão do estatuto profissional “que dignifique e valorize a carreira e os profissionais”.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça adiantam que, “para cumprimento da lei das decisões dos tribunais, e atendendo ao caráter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis (…) serão assegurados os serviços mínimos, nos juízos materialmente competentes, e só nestes, e apenas no dia 01 de setembro”.
Ou seja, serão assegurados serviços mínimos para “apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes; realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil”; bem como a “adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo”, adiantam no comunicado.
Estão também incluídas as providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental.