Opinião: Vale a pena esperar até janeiro para fazer compras?

Posted by
Spread the love

No passado mês de outubro foi publicado o novo regime da compra e venda de bens de consumo, que se aplicará aos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2022. Como foi sendo divulgado ao público, a garantia legal dos bens móveis corpóreos aumentou de dois para três anos. Da mesma garantia gozarão os bens recondicionados, um conceito novo na ordem jurídica portuguesa, que se refere aos bens que foram objeto de utilização prévia ou devolução e que, após inspeção, preparação, verificação e testagem por um profissional, são novamente colocados para venda no mercado nessa qualidade.
No caso dos bens móveis usados, por acordo entre as partes, o prazo de garantia pode ser reduzido a 18 meses (na falta de acordo, valem igualmente os três anos de garantia). Já no que respeita aos bens imóveis, o profissional responderá perante o consumidor por qualquer falta de conformidade relativa a elementos construtivos estruturais que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de 10 anos. Este prazo representa um aumento substancial face ao prazo de cinco anos agora vigente (e que se manterá em relação às restantes faltas de conformidade).
Perante este alargamento dos prazos de garantia, que se aplicará nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2022, não valerá a pena esperar?
No que diz respeito aos bens móveis, a resposta é complexa. O consumidor passará a gozar de três anos de garantia, mas só durante os dois primeiros beneficiará de uma presunção legal que o isenta de provar a causa da falta de conformidade. Esta isenção consubstancia uma grande vantagem prática, pois o consumidor terá, normalmente, falta de conhecimentos técnicos e de informação necessários para demonstrar a razão de ser da falta de conformidade.
No terceiro ano, porém, caberá ao consumidor provar a causa da falta de conformidade (por exemplo, porque razão o automóvel está em sobreaquecimento, o computador tem uma mancha no monitor ou o telemóvel começou a desligar subitamente). Deparando-se com esta dificuldade no terceiro ano de garantia legal, podemos concluir que, substancialmente, o alargamento da garantia legal para três anos não representará uma efetiva vantagem para o consumidor. E respondendo à pergunta que deu título a este texto, podemos afirmar que, no que respeita aos bens móveis, não se nos afigura que haja uma grande vantagem para o consumidor em esperar pelo dia 1 de janeiro de 2022 para fazer as suas compras.
Já para os bens imóveis, a resposta é claramente positiva. A diferença entre celebrar um contrato de compra e venda de um imóvel para habitação em dezembro de 2021 e em janeiro de 2022 traduz-se num acréscimo de cinco anos de garantia legal para os elementos construtivos estruturais, o que representa uma vantagem muito significativa para o consumidor. Para o caso de o consumidor não querer esperar até janeiro, é recomendável que negoceie com o vendedor uma garantia voluntária, isto é, um compromisso ou declaração, de carácter gratuito ou oneroso, assumido pelo vendedor (que será o garante) perante o consumidor, de reembolsar o preço pago, substituir ou reparar o imóvel, para além dos cinco anos da garantia legal.

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.