O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, classificou como “sensata” a reabertura do país e o alívio de restrições impostas pela pandemia, considerando que as medidas anunciadas pelo Governo correspondem à “expectativa de muitos portugueses”.
“Felizmente que a pandemia avança no bom sentido e que foram anunciadas já medidas de sucessiva, gradual e sensata abertura”, referindo-se à nova fase de desconfinamento que se inicia neste 1 de agosto, disse Marcelo Rebelo de Sousa no Brasil perante cerca de meia centena de portugueses e luso-brasileiros reunidos na Casa de Portugal em São Paulo.
Numa intervenção que, segundo o chefe de Estado português, pretendeu transmitir “o que se passa em Portugal”, Marcelo Rebelo de Sousa falou ainda de “sinais económicos muito positivos” e de números de exportações “surpreendentes de bons”, só possíveis pela forma como “a sociedade, as empresas e os trabalhadores souberam enfrentar os tempos difíceis”.
Marcelo Rebelo de Sousa acrescentou que “a posição tomada pelo primeiro-ministro e pelo Governo” vai “ao encontro das expectativas de muitos portugueses”.
O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a covid-19 arrancou neste domingo com o controlo da pandemia de covid-19 a passar a ser feito “em função do critério da taxa de vacinação da população portuguesa” e sem medidas diferenciadas para cada um dos 278 concelhos de Portugal continental.
Mesmo assim, continua a ser exigida a certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19 para restaurantes no interior às sextas-feiras a partir das 19H00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, assim como para viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamento local e eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado), entre outros.
A primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições começou hoje, quando há 57% da população com vacinação completa, o que permite que restaurantes e equipamentos culturais e desportivos funcionem “de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02H00.