Opinião: SNS: Regressar ao Futuro já! (II)

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Historicamente as pandemias acabam por dar lugar a períodos de euforia, social e económica, associados a reformas e investimentos.
Está planeado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRP) reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com investimentos na ordem dos 1400 MEuros e a Reforma dos Centros de Saúde e respetiva articulação integrada e colaborativa com a Reforma da Saúde Mental e Reforma do Modelo de Governação dos Hospitais públicos.
Por falar na tão desejada e necessária Reforma do Modelo de Governação dos Hospitais, a pandemia demonstrou que o hospital público tem capacidade humana para se adaptar às novas realidades dos doentes, revendo circuitos e procedimentos, alargando os serviços a várias especialidades, centrando os cuidados nas reais necessidades dos doentes.
O mesmo aconteceu nos Centros de Saúde. Veja-se o exemplo atual da vacinação contra a COVID-19, onde todos os profissionais das diversas Unidades Funcionais, colaboram no processo de vacinação.
Vem isto a propósito de se voltar à não conformidade crónica de se centrar os cuidados nos serviços e não nos doentes. Por exemplo, a oftalmologia e outras especialidades hospitalares, transferem para o respetivo médico de família o pedido anual de consulta para aumentar artificialmente as primeiras consultas, apesar de existir um Despacho nº 6468/2016 que determina que as instituições hospitalares integradas no SNS devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade.
Outro exemplo, sucede com a realização de exames pré-cirúrgicos para a consulta de Anestesiologia, onde burocraticamente se define que o doente “deverá realizar para a consulta os seguintes exames: RX do Tórax, Eletrocardiograma, Bioquímica e, Hemograma com provas da coagulação.
Também nesta situação existe um Despacho n.º 10430/2011 que estabelece um conjunto de procedimentos à introdução de ajustamentos relativos à prescrição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), onde se salienta que os Hospitais não podem solicitar a prescrição de exames às unidades de cuidados de saúde primários, ficando estas últimas impedidas de prescrever MCDT solicitados por essas entidades.
Estas situações, para além de subverterem as boas práticas à luz da Lei de Bases da Saúde e dos princípios da relação entre médicos patentes no Código Deontológico, alimentam a burocracia e aumentam a insatisfação dos doentes.
Como se vê, há um largo espaço para transformação organizacional que deverá acelerar implacavelmente no próximo ano, reforçando-se o desenvolvimento da “integração de cuidados e a gestão colaborativa do percurso dos utentes”, devendo assim promover-se iniciativas conjuntas (ACeS e Hospitais) de mudança organizacional, que garantam elevados níveis de acesso, qualidade e eficiência no SNS, colocando os cidadãos e famílias no centro das intervenções de todos os profissionais e serviços.
Não deve ser por acaso que o PPR, contempla a necessidade de Reformas a nível dos Centros de Saúde e dos Hospitais, assente numa ética de cooperação com dialogo entre médicos, co-produção da saúde com núcleos identitários comuns, interfaces colaborativas em rede, incluindo o telefone e o processo clínico eletrónico acessível a todos os médicos, assentes numa mediação que aplica a inteligência colaborativa.
A agenda estratégia, o dinheiro do PRR por si só não vai chegar, tem mesmo que passar pela “reforma mental” das lideranças.

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