Opinião: Ética e princípios

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A lei dos eleitos locais é anacrónica?

Talvez utilizasse o adjetivo anacrónica para definir a legislação que é diretamente aplicável aos eleitos locais, contudo, acrescentaria outros adjetivos, por vezes contraditórios entre si, tais como complicada, exigente, incompleta.

Os diplomas relacionados com esta matéria têm vindo a ser complementados e alterados ao longo dos anos, muito em função do que se vai passando na nossa sociedade. Por isso, toda esta evolução legislativa acabou por ter como principal objetivo clarificar os direitos e deveres dos autarcas, para, essencialmente, evitar a corrupção, abusos de poder, incompatibilidades, desleixo ou irresponsabilidade na forma como atuam durante os seus mandatos.

No entanto, à semelhança do que se passa noutros temas fraturantes da sociedade, este excesso de exigência serve também para aumentar a burocracia, não conseguindo evitar a falta de ética e alguns destes crimes. Por outro lado, desmotiva e amedronta qualquer individuo bem-intencionado de se candidatar a um cargo autárquico.

Exemplificando algumas destas incongruências – sabemos que um autarca deve estar sempre disponível dia e noite, fins de semana e feriados. Mas será justo que, dos 365 dias do ano, apenas possa ter 30 dias de descanso? Ou seja, nos restantes 335 tenha de estar obrigatoriamente disponível e presente? Existe mais alguma profissão em que isto esteja legislado desta maneira? Em contrapartida, tal lei não impediu que um antigo Presidente da Câmara da Figueira da Foz passasse a maior parte do tempo do seu mandato na sua terra natal, em Lisboa…

Outra questão relevante são as remunerações. Faz sentido que um Presidente de Junta ganhe 275 euros por mês? Quem pode estar disponível para exercer esta função, tão exigente e de tanta proximidade com a população, e não ter sequer uma compensação financeira digna? Em contrapartida, tal lei tão parcimoniosa por princípio também não evitou que o tal antigo edil ainda gozasse de ajudas de custo em duplicado para as tais deslocações a Lisboa, ou até de um palacete municipal como casa para a função…

A maioria das incompatibilidades estão bem definidas nestes diplomas legais, mas é claro que nada refere relativamente a servirem-se da função de autarca apenas como trampolim para outras ambições.
Concluindo, a lei aplicável aos eleitos locais é, de facto, muito exigente para quem tem genuinamente o interesse de fazer o melhor que sabe e pode pela sua terra, mas não é suficientemente blindada para quem não tem ética nem princípios.

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