A votação, na especialidade, das alterações à lei autárquica, contestada pelos autarcas independentes por dificultar as suas candidaturas, foi hoje remetida para quarta-feira de manhã na comissão de Assuntos Constitucionais, no parlamento.
Este tema chegou a estar na agenda da reunião de hoje, na página da comissão na Internet, mas deixou de estar hoje de manhã.
No início da reunião de hoje, argumentando com a urgência na aprovação das mudanças na lei, o PS propôs que o debate e votação na especialidade fossem feitos ainda hoje ou na manhã de quarta-feira, antes da audição da ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. Dado que o PSD se opôs à inclusão do tema na reunião de hoje, a discussão passou para a quarta-feira.
Tendo em conta os prazos para a marcação das eleições locais no final do ano e para a apresentação de candidaturas, Pedro Delgado Alves, do PS, afirmou ser necessário que o diploma terá de subir a plenário para votação final global na quinta-feira.
Em 08 de abril, o parlamento adiou a votação das alterações à lei e os nove projetos de alteração baixaram sem votação à comissão de Assuntos Constitucionais.
Este adiamento permite que se faça o trabalho de debate na especialidade, em comissão de Assuntos Constitucionais, na tentativa de encontrar um texto comum, antes da votação final global, em plenário. Todos os partidos pediram a baixa à comissão sem votação.
Todos, do Bloco de Esquerda ao CDS, prometeram trabalhar nesse consenso, apesar de serem muitas as propostas e muitos diferentes entre si.
As mais recentes mudanças à lei eleitoral autárquica foram aprovadas no final da sessão legislativa passada, em julho, por PS e PSD, mas foram muito contestadas pela Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) por dificultarem a candidatura destes movimentos e que admitiu lançar um partido para concorrerem às eleições.
As regras aprovadas – e que os partidos querem agora alterar, embora com soluções diferentes – obrigam os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia e impede o uso do mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem a votos.