Tábua e Penacova com contratos para transporte de passageiros

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Está aprovado o acordo de regulação do “Transporte Público de Passageiros” dos municípios de Tábua e Penacova.
Trata-se de um procedimento administrativo a que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) tem de dar parecer vinculativo.
Acontece agora para estes dois concelhos, na atual fase do processo, mas também ocorre – antes ou depois – para outros da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC). É a esta entidade que cabe a tarefa de fazer a gestão dos transportes intermunicipais e, por isso, “os respetivos contratos são transitórios e de duração limitada, uma vez que os serviços em causa estão integrados nos futuros contratos resultantes de procedimentos concursais em curso” com a CIM-RC, tal como com as restantes CIM, adianta a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
À semelhança de outros procedimentos, a AMT irá acompanhar a execução contratual “de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis, bem como as diversas recomendações e determinações efetuadas, designadamente no que se refere à transmissão de informação relevante ou legal e regularmente prevista, sobretudo quanto aos municípios com contratos de duração limitada”.

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