O Município de Leiria informou hoje que as empresas que cumpram os critérios para obtenção de isenção do imposto de derrama devem apresentar requerimento para o efeito junto da autarquia, uma mudança de procedimentos que resulta de uma alteração à Lei n.º 73/2013.
“Anteriormente, a atribuição da isenção ocorria de forma automática, devendo agora as empresas em situação de beneficiar desta isenção apresentar o requerimento até ao dia 30 de abril (requerimento disponível em https://www.cm-leiria.pt/pages/215)”, adianta a câmara.
No caso do Município de Leiria, foi criado um Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no Concelho de Leiria “Leiria Investe”, que estabelece de que forma as empresas podem beneficiar da isenção.