Incêndios: Câmara de Cantanhede oferece 10 mil árvores para faixas de gestão

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O município de Cantanhede vai disponibilizar 10 mil árvores de espécies autóctones aos proprietários locais que queiram rearborizar faixas de gestão de combustível da rede viária florestal e das zonas industriais, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a autarquia presidida por Maria Helena Teodósio informa que a medida visa incentivar o repovoamento florestal em terrenos integrados nessas faixas de gestão de combustível, “que o município se viu obrigado a executar por imposição legal e de modo a dar cumprimento” ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

“É uma iniciativa que decorre da candidatura efetuada com sucesso ao projeto ‘Floresta Comum’, programa de fomento e incentivo à criação de uma floresta autóctone com altos índices de biodiversidade e de produção de serviços de ecossistema”, adianta.

As espécies disponíveis para plantação são o acer, o amieiro, o medronheiro, o vidoeiro, o lódão-bastardo, o freixo, carvalho-cerquinho, o carvalho-alvarinho, o sobreiro, o pinheiro-manso e a borrazeira-preta.

Aquele programa está a ser desenvolvido no âmbito de uma parceria que envolve a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a associação Quercus e a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD). A oferta é limitada ao conjunto de plantas existentes em viveiro.

“Caso o pedido não possa ser imediatamente atendido, o requerente ficará inscrito para a próxima época de plantação”, segundo a Câmara de Cantanhede, no distrito de Coimbra.

Os interessados devem fazer os pedidos junto do Gabinete Técnico Florestal (GTF) da autarquia, através do telefone 231423818 ou pelo ‘e-mail’ gtf@cm-cantanhede.pt.

Os técnicos do GTF farão “uma visita de reconhecimento ao terreno, para identificar a parcela, avaliar as suas condições e quantificar o número de árvores” necessárias.

O GTF assegura o acompanhamento das ações, tendo já providenciado a necessária licença do ICNF para a rearborização, além de prestar o aconselhamento técnico necessário aos proprietários, “que ficam obrigados a cumprir com as regras e normas da legislação” em vigor sobre a matéria.

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