O Primeiro-Ministro, António Costa, acaba de anunciar as novas medidas de restrição:
- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramos não alimentar, como lojas de vestuários
- Proibida a venda ou entrega em cafés ou em estabelecimentos em take away
- Proibido o consumo à porta ou na via pública nas imediações
- são encerrados os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo em regime de take away.
- São proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas.
- É proibida a permanência de espaços públicos de lazer, como jardins. Podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
- Que “todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial pela entidade patronal”. ” Todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar em 48h à autoridade para as condições de trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensáveis”.
- Será “reposta proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana. Todos os estabelecimentos de qualquer natureza têm de encerrar às 20h em dias úteis e às 13h aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que pode ficar aberto até às 17h”
- As universidades seniores, os centros de dia e de convívio vão ficar encerradas no âmbito das novas medidas de confinamento