Covid-19: Tribunais abertos e funerais condicionados mas permitidos

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FOTO ARQUIVO DB/PEDRO RAMOS

Os tribunais vão manter-se abertos no período de confinamento decretado hoje pelo Governo no âmbito da pandemia de covid-19 e que entra em vigor às 0:00 de sexta-feira, anunciou o primeiro-ministro.

Ao contrário do primeiro recolher domiciliário obrigatório, cumprido em março de 2020, desta vez o Governo decidiu manter abertos os tribunais e os notários, continuando a ser permitida às pessoas a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo.

Uma nota do Ministério da Justiça, enviada à agência Lusa, indica que “os tribunais estão preparados para continuar a assegurar a realização de todo o serviço com observância das regras definidas pela DGS” e que os magistrados e funcionários dispõem de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), as salas de audiência asseguram a realização de julgamentos e diligências com observância do distanciamento social, dispondo de acrílicos sempre que não seja possível respeitar a distância de 2 metros.

“Foram analisadas todas as salas de audiência de todos os Tribunais, estando todas elas com informação quanto à respetiva lotação de acordo com as regras definidas pela DGS”, refere a nota.

Na última semana, o bastonário da Ordem dos Advogados apelou para que não fosse ordenado o encerramento dos tribunais no âmbito de novas medidas para responder ao agravamento da pandemia.

O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que Portugal vai “regressar ao dever de recolhimento domiciliário” tal como em março e em abril, alertando que este é simultaneamente o momento “mais perigoso, mas também um momento de maior esperança”.

Funerais

Os funerais vão estar condicionados em número de pessoas e sem aglomerações, e são permitidas outras cerimónias religiosas, segundo as medidas hoje anunciadas pelo Governo para fazer face à pandemia de covid-19.

De acordo com o documento saído do Conselho de Ministros de hoje, a realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança”.

O documento prevê a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

No entanto, o Governo ressalva que podem sempre estar presentes o cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes e afins.

O decreto do Governo permite a realização de cerimónias religiosas, incluindo “celebrações comunitárias”.

No confinamento da primavera passada a Conferência Episcopal Portuguesa já tinha suspendido as missas, catequeses e outros atos de culto.

As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.

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