Opinião – Longe da vista…

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Os poderes regionais são forças de bloqueio para o desenvolvimento do concelho?

“Out of sight, out of mind”, dizem os ingleses a propósito do que não sendo visto não é sentido, ficando fora do pensamento. Na nossa língua o ditado “Longe da vista…” aparece com duas versões, não se sabendo a que nasceu primeiro. Mas a experiência mostra-nos, a cada dia, que nos preocupamos muito mais com o que nos está próximo dos olhos do que com o que está afastado deles, resguardados obviamente os afectos pessoais para os quais não há distância.
“Os poderes regionais são forças de bloqueio para o desenvolvimento do concelho?”, respondo com um SIM gordo, convicto e resoluto. Serão transferidas para a Comunidade Intermunicipal de Coimbra, por parte do Município, responsabilidades na área do trabalho social, no apoio a cidadãos carenciados.
Estarão estes “longe dos olhos” de quem vai decidir sobre a questão, agora ainda mais candente, e temo pelo que acontecerá tendo em conta a burocracia. É que comer, pagar a renda de casa ou comprar um medicamento não podem esperar e também neste domínio a experiência nos diz muito! Para abraçar este tipo de serviço terão sempre que ser eleitos, escolhidos pelo Povo, próximos do Povo.
Os artigos 255.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa esclarecem as condições em que deverão ser criadas as Regiões Administrativas, a sempre adiada regionalização, imperativo constitucional que subsiste no texto apesar das sete famigeradas revisões. Escapou à tesoura!
Não é nem de longe parecido com o que a pergunta coloca! Os órgãos representativos das regiões: Assembleia e Junta, provêm do voto directo dos eleitores e a esses terão de prestar contas. São um Governo regional que elabora planos para a região e colabora na elaboração do nacional, assim aproximando os problemas sentidos localmente.
Para além destas fundamentais funções, assumirão a direcção dos serviços públicos e tarefas de coordenação e apoio à acção dos municípios mas “no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes”, (art. 257º da CRP). O que constatamos hoje não é assim! Então, a César o que é de César!

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