No mundo, já há mais de 1 milhão de mortes e quase 40 milhões de casos confirmados. Em Portugal, a situação deteriorou-se a partir do final de Agosto, com cada vez mais óbitos e casos confirmados. Perante esta evolução negativa da pandemia da doença COVID-19, o Governo veio ontem declarar a situação de calamidade em Portugal até final de Outubro. De entre as medidas de combate à pandemia, especialmente de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o Governo resolveu recomendar a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita, e parece que deu entrada no Parlamento de uma proposta que a torne obrigatória em contextos laboral ou equiparado, escolar e académico. Estalou de imediato a polémica.
A Organização Mundial de Saúde, que já afirmou que a eficácia deste rastreio digital está por comprovar, mais recentemente vem pugnando a favor do rastreamento de contactos, desde que seja sistemático e efectivo, como uma medida de saúde pública essencial para controlar a disseminação da COVID-19, pois considera que o rastreamento de contactos interrompe as cadeias de transmissão entre as pessoas, ao identificar quem foi exposto a casos confirmados, colocando-os em quarentena, seguindo-os para garantir o isolamento rápido e fornecendo-lhes teste e tratamento caso desenvolvam sintomas.
De forma diferente pensam o CDS, que se opõe à obrigatoriedade da instalação da app, bem como a IL e o BE, e ainda a candidata presidencial Ana Gomes, que já veio dizer que “é inconstitucional tornar obrigatória a app stayaway covid”, referenciando a conhecida posição da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que em Junho deste ano deliberou que este sistema de rastreio só é concebível se preservar o seu carácter voluntário, pelo que certamente emitirá um parecer contra a iniciativa legislativa que torne a app obrigatória. Aliás, a presidente da CNPD lembrou ontem que nenhum dos 55 países que aderiram à Convenção de Protecção de Dados força os cidadãos a utilizar uma app de rastreio da covid.
Temos então de um lado a excepcionalidade do momento que atravessamos e a necessidade de travar a propagação da doença, e do outro direitos dos cidadãos que não podem ser comprimidos pelo Governo, apesar da calamidade, pelo que a decisão está nas mãos da Assembleia da República. Considerando que o período de calamidade pode terminar no final de Outubro, não sei bem como irá ser votada uma lei com termo incerto, dependente da avaliação que o Governo faça no final deste mês (e nos períodos seguintes, se for caso disso). Sei é que não devem ser colocados a discutir os extremos que se arrogam de certezas absolutas nesta matéria, como em qualquer outra, pois esses nunca poderão ser convencidos de nada. O mais importante é encontrar pontos de equilíbrio que possam satisfazer as necessidades daqueles que é suposto servir, no respeito pela sua dignidade – os cidadãos. A bem de todos.
Pode ler a opinião de Paulo Almeida na edição impressa e digital do DIÁRIO AS BEIRAS
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