Município de Pombal reduz impostos municipais

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O Município de Pombal vai reduzir os impostos municipais e abdicar de 4,2 milhões de euros, informou hoje aquela Câmara do distrito de Leiria.

Numa nota de imprensa, o Município refere que, no âmbito da sua política de apoio às famílias seguida nos últimos anos, a autarquia “volta a reduzir os impostos municipais, prevendo uma despesa fiscal na ordem dos 4,2 milhões de euros”.

Depois de nos últimos dois anos ter reduzido a percentagem de participação no Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS) de 5% para 3,5%, a Assembleia Municipal aprovou a proposta da Câmara em reduzir para 2,5%, a aplicar sobre os rendimentos do ano de 2021.

Esta descida representa 50% de redução no decorrer deste mandato autárquico, destaca a nota de imprensa.

Com esta medida, estima-se uma despesa fiscal de 735 mil euros, que é considerada como dedução à coleta do IRS, a favor dos sujeitos passivos.

No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), a Assembleia Municipal aprovou fixar, pelo sétimo ano consecutivo, a taxa mínima de 0,3% aplicável aos prédios urbanos avaliados em conformidade com o Código do IMI.

Com base nos dados obtidos junto da Autoridade Tributária relativos ao ano de 2019, é expectável “uma despesa fiscal de cerca de 3,3 milhões de euros”.

“À semelhança dos anos anteriores, o município mantém a redução da taxa de IMI, em razão do número de dependentes dos agregados familiares, com habitação própria e permanente, representando uma despesa fiscal na ordem dos 133.560 euros”, lê-se ainda no comunicado.

Assim, para os agregados familiares com um dependente, será aplicada uma redução fixa de 20 euros na taxa de IMI, no caso de dois dependentes a redução será de 40 euros, enquanto os agregados familiares com três ou mais dependentes beneficiarão de uma dedução fixa de 70 euros.

Segundo o Município, “a redução dos impostos municipais é uma demonstração do esforço” e “contributo da câmara para o desagravamento dos custos com a habitação própria das famílias”.

Uma medida que “se inscreve no eixo de responsabilidade social municipal que orienta a gestão pública neste momento de particulares dificuldades económicas e sociais para os agregados familiares”.

A Assembleia Municipal aprovou ainda majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

Relativamente à taxa de IMI aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, haverá uma majoração em 100%, não podendo da aplicação deste agravamento resultar uma coleta de imposto inferior a 200 euros por cada prédio abrangido.

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