A Empresa Intermunicipal de Ambiente do Pinhal Interior (APIN) pode estar em risco na sequência de um parecer pedido pela Câmara Municipal de Penacova ao especialista em Direito Administrativo da Universidade de Coimbra, Paulo Veiga e Moura.
Segundo o DIÁRIO AS BEIRAS apurou, o doutorado em Direito refere que “a delegação da gestão de um sistema intermunicipal de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos só pode ser feita pela associação de municípios de fins específicos que seja titular de tal sistema intermunicipal, jamais podendo ser efetuada pela soma individualizada de cada um dos municípios que possam integrar tal sistema intermunicipal”.
Ou seja, “o contrato de gestão delegada do sistema intermunicipal assinado em 2 de outubro de 2019 é inválido por não ter sido assinado pela entidade titular do mesmo – a qual nunca sequer chegou a ser constituída formalmente”. Este contrato pode apenas ter validade “no segmento em que cada município tenha delegado a gestão do seu próprio sistema e podendo exercitar todos os poderes que nessa qualidade lhe assistam”.
Na prática, todos os contratos de gestão delegada assinados entre os municípios e a APIN estão feridos de ilegalidade e nulidade. A empresa intermunicipal corre mesmo o risco de ver entrar num tribunal administrativo um pedido de dissolução definitiva, que a ser aprovado colocará em risco o investimento previsto de 40 milhões de euros e que conta com financiamento comunitário.
O parecer do especialista em Direito Administrativo resulta de um pedido de esclarecimento formulado pelo município de Penacova relativamente à validade do contrato de gestão delegada e, “se o for, se podia o mesmo ter sido revogado por si” e pretendia apurar se desta revogação “podem resultar algumas consequências”, ou seja, obrigação de pagar uma indemnização à empresa.
A conclusão do especialista em Direito Administrativo é que o município de Penacova pode “livremente revogar o contrato de gestão delegada (…) não ficando por qualquer forma obrigado a indemnizar a empresa intermunicipal”. Por outro lado, o contrato de gestão delegada já “prevê a possibilidade de se revogar tal contrato por motivos de interesse público sem que daí resulte a previsão de qualquer obrigação indemnizatória”.
A APIN é uma empresa constituída exclusivamente por capitais públicos dos 10 municípios aderentes: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Vila Nova de Poiares.