No passado sábado, a PSP acompanhou a delegada de saúde ao bairro da Jamaica, no Seixal, para notificar, encerrar e selar provisoriamente todos os cafés desse bairro, depois de confirmado um surto de Covid-19 entre a população residente. Confirma-se que o fim do estado de emergência e a passagem ao estado de calamidade, e respectivo levantamento gradual das medidas de confinamento, não significa que a pandemia esteja ultrapassada, até porque com a reabertura de actividades, o risco de transmissão aumenta. Não obstante, creches e escolas reabrem, transportes públicos circulam, bombeiros mantêm a sua missão de socorro e transporte de doentes, tal como continua a haver quem faça a recolha, transporte, lavagem e esterilização de resíduos hospitalares. E ainda quem tenha a obrigação de fiscalizar, incluindo delegados de saúde e inspectores do trabalho.
Ou seja, há muita gente na “frente de batalha”, de tal forma que os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais, mobilizados para o serviço presencial nesta fase de excepcionalidade e emergência epidémica, puderam dispor de um local de acolhimento. Porém, a DGS emitiu uma orientação (na sequência de uma declaração da OMS) para que o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do profissional de saúde com COVID-19 (por exposição no local de trabalho), proceda à Participação Obrigatória de Doença Profissional, visando a sua certificação, o que permite que esse profissional de saúde usufrua de reparação, em espécie e/ou dinheiro, de acordo com o estabelecido no regime de reparação da doença profissional.
Por ser muito recente, o COVID-19 não consta da lista de doenças profissionais (ao contrário, por exemplo, do vírus Ébola), e não se coloca em causa a justiça daquela orientação. Contudo, apesar de a delegada de saúde e de os agentes da PSP que foram ao bairro da Jamaica terem estado sujeitos a um contacto próximo de alto risco, só para os profissionais de saúde que tenham contraído a doença no seu local de trabalho é que beneficiam do reconhecimento enquanto doença profissional.
Isto apesar de a lista de doenças infecciosas e parasitárias exemplificar muitos outros trabalhos susceptíveis de contaminação. Urge, por isso, e sem prejuízo dos procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas e respectivos planos de contingência para adaptar os locais de trabalho e proteger os trabalhadores, assegurar a sua saúde e segurança, reconhecendo que muitos outros profissionais, que não só os de saúde, por também estarem na linha da frente, podem contrair a doença como consequência directa e necessária da actividade exercida nestes tempos, que já foram de emergência, e agora são de calamidade.