Opinião: Referendo sobre Eutanásia

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Deu ontem entrada no Parlamento a Iniciativa Popular de Referendo sobre a (des)penalização da morte a pedido, uma questão de relevante interesse nacional, tanto que já existem quatro projectos de lei que se propõem definir e regular os casos e as condições em que não é punível a provocação da morte a pedido, apresentados pelo PAN, PEV, BE e PS. Isto quer dizer que houve mais de 60 mil cidadãos eleitores, regularmente recenseados no território nacional, que discordam dos projectos apresentados pelos partidos.
Afirmam estes cidadãos que a pretendida legalização da prática da “eutanásia” e da ajuda ao suicídio prevê a alteração da Lei Penal com vista à despenalização das referidas condutas, uma vez que o Código Penal inclui, entre os crimes contra as pessoas e contra a vida, o “Homicídio a pedido da vítima” e o “Incitamento ou ajuda ao suicídio”. Alegam que a Constituição da República Portuguesa estabelece que a vida humana e a integridade moral e física das pessoas são invioláveis, e princípios basilares de um Estado de Direito, neles ancorando os outros direitos e liberdades fundamentais.
Cabe por isso ao Estado defender a vida, especialmente nas situações de maior vulnerabilidade, fragilidade, doença e sofrimento humanos, garantindo por exemplo garantir redes nacionais de cuidados continuados e de cuidados paliativos. Justificam a sua iniciativa porque uma decisão tão grave e fracturante como a de despenalizar e legalizar certos casos de morte a pedido não deve ser tomada no interior dos partidos e nos corredores de São Bento, sem o envolvimento e a participação da sociedade, e sem que o povo seja previamente ouvido.
Esta Iniciativa Popular de Referendo irá agora ser enviada à Comissão parlamentar competente, onde irá ser ouvido o representante do grupo de cidadãos eleitores, após o que elaborará um projecto de resolução que incorpora o texto da iniciativa de referendo, enviando-o ao Presidente da Assembleia da República, que terá de agendar, para uma das 10 sessões plenárias seguintes, a sua apreciação e votação em Plenário, que aceitará ou rejeitará o referendo proposto por esta iniciativa que pretende que seja perguntado aos portugueses o seguinte: “Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?”

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