O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos e meio de prisão suspensa um homem que tentou assaltar uma pastelaria em Anadia, horas depois de ter sido colocado em liberdade, após ser detido pelo roubo de um carro.
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que resultaram provados todos os factos da acusação do Ministério Público.
O arguido foi condenado por dois crimes de furto qualificado, nas penas parcelares de três anos e um ano de prisão, e por um crime de consumo de estupefacientes, na pena de três meses.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e meio de prisão, suspensa por cinco anos.
A suspensão da pena está condicionada a regime de prova, ao tratamento à toxicodependência e ao pagamento de 385 euros à pastelaria, no prazo de 18 meses.
Após a leitura do acórdão, o juiz determinou a imediata libertação do arguido, que se encontrava em prisão preventiva, ficando o mesmo apenas sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
“O senhor tem de ponderar nesta decisão. Isto é um voto de confiança que o tribunal lhe dá”, disse o juiz, avisando o arguido de que poderá ir para a cadeia se “não cumprir escrupulosamente” as condições de suspensão da pena que lhe foi imposta.
O furto do automóvel ocorreu no dia 15 de setembro de 2019, em Anadia.
Durante o julgamento, o dono da viatura contou que começou a seguir o sinal do GPS do automóvel, tendo localizado a viatura no concelho vizinho de Águeda.
De acordo com a testemunha, o arguido “estava a retirar o que estava no interior do automóvel e a atirar tudo para um pinhal”.
“Ele disse-me que o pai lhe tinha emprestado o carro e estava com dificuldades para o pôr a trabalhar e pediu-me ajuda”, disse.
Apercebendo-se de que algo estava errado, o arguido começou a fugir, mas foi perseguido pelo dono do automóvel que o conseguiu imobilizar e ligar para a GNR a pedir ajuda.
Na sequência das diligências policiais, os militares apuraram que o suspeito havia furtado uma outra viatura em Espanha. A ação culminou ainda na apreensão de 20 doses de heroína, dois telemóveis e 19 euros em dinheiro.
O detido foi constituído arguido e foi presente no dia 16 de setembro a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Aveiro, onde lhe foi aplicada a medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
No entanto, nesse mesmo dia o suspeito foi novamente detido pela GNR quando estava a furtar uma pastelaria em Mogofores, Anadia.
De acordo com a acusação, o arguido entrou no estabelecimento por uma porta lateral e dirigiu-se à caixa registadora de onde retirou quase 200 euros, mas quando estava a sair foi surpreendido pela empregada que o imobilizou, até à chegada da GNR.