O Tribunal de Aveiro condenou hoje a quatro anos de prisão efetiva um homem de 34 anos por ter assaltado dois estabelecimentos comerciais em Ílhavo, levando dinheiro e tabaco.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provada a essencialidade dos factos descritos na acusação.
A pena única resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas ao arguido por dois crimes de furto qualificado.
O arguido foi ainda absolvido de um terceiro crime de furto qualificado de que estava acusado relativo ao assalto a uma residência em Ílhavo, ocorrido a 1 de abril de 2019.
Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar uma indemnização de dois mil euros por danos causados numa máquina de tabaco de um dos estabelecimentos assaltados.
O arguido, com antecedentes criminais por furtos e roubos, irá continuar em prisão preventiva até esgotar todas as possibilidades de recurso.