A Câmara de Coimbra ainda não tinha, esta segunda-feira, autorizado os pedidos de teletrabalho. Assim, só trabalhadores municipais com filhos menores de 12 anos puderam, já neste início de semana, ficar em casa, já que os respetivos pedidos de ausência para assistência são automáticos.
O regime de teletrabalho está previsto no Código do Trabalho e foi devidamente contemplado no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020 – que consagra as medidas de apoio aos trabalhadores, no âmbito do Plano de Contingência Coronavírus.
Na Câmara de Coimbra, o presidente Manuel Machado assinou, no domingo, ao fim do dia, o Despacho 120/PR/2020, que define as regras para as ausências ao serviço. No que se refere a teletrabalho, este diploma estipula que os trabalhadores que se achem enquadrados devem “formular requerimento através de formulário próprio disponibilizado no sistema de informação Mydoc”.
Na prática, isto significa que os funcionários “cujas funções sejam compatíveis com o regime de teletrabalho e que não integrem os serviços essenciais discriminados no Plano de Contingência” tiveram de comparecer ainda nesta segunda-feira na câmara.
Ao final do dia, o DIÁRIO AS BEIRAS procurou saber quantos trabalhadores do município tinham entregado requerimentos para teletrabalho. “Tendo hoje sido o primeiro dia útil posterior ao Decreto-Lei e ao subsequente Despacho, estamos ainda a receber os requerimentos para ausências para assistência a filho e pedidos de teletrabalho, que estão a ser analisados conforme o disposto na lei, pelo que até amanhã [terça-feira] ao final da manhã esperamos ter números oficiais para comunicar”, foi a resposta oficial.
Como o próprio despacho de Manuel Machado recorda, o teletrabalho é definido no Código do Trabalho como a “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”. O trabalhador nestas circunstâncias fica obrigado a cumprir um horário de trabalho, em contacto frequente com as chefias, e tem direito a receber a remuneração por inteiro, incluindo o subsídio de alimentação, devendo fazer um reporte diário do trabalho desenvolvido ao seu superior hierárquico.