Na Câmara de Coimbra, há 60 funcionários em teletrabalho e 41 em casa para assistência a filhos. Todavia, segundo informa a autarquia, “é previsível que surjam mais pedidos que estão a ser instruídos e justificados pelos dirigentes neste momento e que depois serão deferidos, ou não, também tendo em conta o Decreto do Presidente da República e o Conselho Ministros de amanhã (hoje)”, adianta.
O regime de teletrabalho está previsto no Código do Trabalho e foi contemplado no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020 – medidas de apoio aos trabalhadores, no Plano de Contingência.
Na Câmara de Coimbra, o Despacho 120/PR/2020 define as regras para as ausências ao serviço. No que se refere a teletrabalho, estipula que os trabalhadores que se achem enquadrados devem “formular requerimento através de formulário próprio disponibilizado no sistema de informação Mydoc”.
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