Propostas para descriminalizar a morte assistida em Portugal

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D.R.

Amanhã, a Assembleia da República vai debater as propostas de cinco partidos políticos sobre a despenalização da eutanásia. O DIÁRIO AS BEIRAS dá-lhe a conhecer as principais semelhanças e diferenças entre as diferentes iniciativas parlamentares.

Quem pode pedir?
As cinco propostas dizem que a antecipação de morte pode ser pedida por cidadãos nacionais ou legalmente residentes em Portugal. Devem ser maiores de idade, portadores de doença incurável e fatal ou lesão definitiva, encontrando-se em “sofrimento duradouro e insuportável”. Devem ainda ser conscientes e capazes de entender o sentido e o alcance do pedido. Ficam excluídos os menores e doentes mentais ou portadores de perturbação psíquica que afete a capacidade de tomar decisões. O PAN, BE e PS exclui ainda os doentes sujeitos a processo judicial relativo à incapacidade.

Como?
Nos projetos do BE, PEV, PAN e PS, o pedido é feito pelo doente através de um documento escrito que tem de ser assinado pelo próprio e na presença do médico que o acompanha. Já na proposta do BE, PS e IL, o pedido de antecipação de morte é dirigido ao médico escolhido pelo doente, que pode ou não ser ou ter sido o médico pessoal ou de família e que pode ou não ser especialista na patologia que o afeta.

 

Notícia completa na edição impressa do DIÁRIO AS BEIRAS de 19/02/2020

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