O Tribunal da Covilhã voltou hoje a absolver o atual presidente da Câmara e o ex-presidente da Assembleia Municipal da Covilhã do crime de prevaricação de titular de cargo político em concurso aparente com participação económica em negócio.
O tribunal não deu como provado que Vítor Pereira e Manuel Santos Silva, respetivamente presidente da Câmara e antigo presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, tenham agido “em conjugação de esforços” para lesarem os interesses patrimoniais do município local ou “violado gravemente” as regras e normas a que estavam sujeitos, como sustentava a acusação.
Os dois arguidos foram acusados por, numa altura em que exerciam as funções de presidente da Câmara e de presidente da Assembleia Municipal, terem estabelecido um acordo extrajudicial que pôs fim a um processo que opunha a autarquia local à mulher e cunhada de Manuel Santos Silva e no âmbito do qual estas já tinham sido condenadas em duas instâncias.
egundo a acusação, as familiares de Manuel Santos Silva tinham de pagar ao município cerca de 265 mil euros, mais 57 mil euros em juros, mas o acordo foi feito sem que os juros fossem considerados e por metade do valor base, sendo que a verba foi paga com 13 mil euros em dinheiro e com a entrega de um terreno avaliado em 119 mil euros.