Foi ontem notícia que a justiça espanhola decidiu que a Galp Energia pode descontar o tempo de pausas não programadas durante as quais os seus trabalhadores param de trabalhar para fumar um cigarro ou beber um café, e desta forma a empresa pode contabilizar o tempo efectivamente trabalhado durante o dia. Nada que não possa acontecer cá em Portugal.
O período normal de trabalho é todo o tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar a favor do seu empregador. Esse tempo é normalmente quantificado por referência ao tempo da sua execução, a uma quantidade que tem correspondência no fim do mês com o salário auferido. As pausas que constituam tempo de inteira e livre disponibilidade dos trabalhadores não são tempo de trabalho. Nos termos do Código do Trabalho, só contam como tempo de trabalho as interrupções ocasionais inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador, ou as consentidas pelo empregador (existem muitas outras pausas que também são contabilizadas como tempo de trabalho, mas não vêm agora ao caso).
Assim, aqueles períodos de descanso ou pausas em que o trabalhador não está vinculado à prestação de trabalho, dispondo livremente do seu tempo, mesmo que por curtos períodos, não devem contar para o cálculo do período normal de trabalho. Longe vão os tempos em que se fumava no local de trabalho, o que evitava esta discussão. Mas as progressivas proibições de fumar até já permitiram a um fumador passivo resolver o seu contrato com justa causa. No entanto, verdade seja dita: acredito que hoje em dia se desperdice menos tempo de trabalho a fumar um cigarro do que a navegar na internet, a interagir nas redes sociais, a verificar emails pessoais ou a enviar e a receber mensagens no telemóvel.