Condenada a pena suspensa a principal arguida em burla com casas de férias

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O Tribunal de Aveiro condenou hoje a dois anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher num processo relacionado com uma burla com aluguer de casas para férias no Algarve, absolvendo duas outras arguidas.

O tribunal deu como provado que a principal arguida ludibriou pelo menos quatro pessoas em cerca de 2.200 euros, fingindo arrendar apartamentos e moradias a preços convidativos sobre os quais não tinha qualquer disponibilidade.

Uma irmã da arguida que terá recebido pagamentos na sua conta bancária e outra mulher que terá atuado como angariadora de clientes foram absolvidas dos crimes de burla de que estavam acusadas.

O tribunal entendeu que estas duas arguidas não tinham conhecimento do “esquema enganoso” gizado pela principal arguida, não tendo resultado provado que “soubessem que eram fictícias as ofertas dos locais para arrendamento, nem que os ofendidos estavam a ser enganados”.

Além da pena de prisão, a mulher, que tem pendentes mais processos do mesmo tipo de crimes, vai ter de pagar 3.550 euros a três dos ofendidos que apresentaram pedidos de indemnização cível.

A advogada da principal arguida, Teresa Azevedo, já disse que vai recorrer da sentença por considerar “excessiva” a pena aplicada.

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